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Banqueiro paga fiança de R$ 90,6 milhões e sai da prisão

Ele recebia dinheiro em espécie dos diretores de uma joalheria e fazia uma sequência de transferências no exterior até chegar à conta da empresa

O MPF acusa Plass e duas sócias pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas (Sergio Moraes/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de agosto de 2018 às 20h41.

O banqueiro Eduardo Plass, preso na última sexta-feira, 3, sob a acusação de lavar R$ 90 milhões para uma joalheria que tinha como cliente o ex-governador Sérgio Cabral (MDB), pagou nesta quarta-feira, 8, a fiança de R$ 90,6 milhões estabelecida pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, e está autorizado a deixar a prisão, segundo confirmou a Justiça Federal.

O banqueiro, que foi presidente do Banco Pactual e é sócio majoritário do TAG Bank, no Panamá, e da gestora de recursos Opus, foi preso temporariamente na sexta-feira. Na terça, 7, Bretas transformou a prisão em preventiva (que não tem data específica para acabar) e estipulou a fiança, paga nesta quarta.

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O Ministério Público Federal acusa Plass e duas sócias pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Segundo a investigação, ele recebia dinheiro em espécie dos diretores de uma joalheria em Ipanema (zona sul do Rio) e começava uma sequência de transferências no exterior até chegar à conta da empresa holding do grupo da joalheria.

Para dar aparência de legalidade às transações, a equipe de Plass assinava contratos fictícios de empréstimos com os diretores da joalheria, muitos deles com datas retroativas ideologicamente falsas.

Durante o período em que se realizaram essas transações ilegais, entre 2009 e 2015, uma série de crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas foi cometida pelos diretores da joalheria, que agora colaboram com as investigações, e por Plass e sua equipe.

Foram entregues em espécie e transferidos no exterior US$ 24,3 milhões (R$ 91,6 milhões). O MPF pediu o bloqueio deste valor a título de reparação de danos e pagamento de valor equivalente, por conta dos danos morais.

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