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Assembleia é que vai se manifestar sobre Afif, diz Alckmin

Elias Rosa afirmou que a acumulação de postos públicos é permitida excepcionalmente e somente quando há permissão expressa instituída na Constituição Federal


	"Esse é um tema da Assembleia Legislativa. É ela que vai se manifestar", disse Alckmin
 (José Luis da Conceição/Governo de SP)

"Esse é um tema da Assembleia Legislativa. É ela que vai se manifestar", disse Alckmin (José Luis da Conceição/Governo de SP)

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Da Redação

Publicado em 7 de junho de 2013 às 17h32.

São Paulo - O governador Geraldo Alckmin (PSDB) foi sucinto ao responder nesta sexta-feira sobre a manifestação do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, pela "inadmissibilidade" da acumulação de cargos de Guilherme Afif Domingos (PSD), vice-governador do Estado e ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa do governo federal.

"Esse é um tema da Assembleia Legislativa. É ela que vai se manifestar", disse Alckmin.

Em parecer de sete páginas, o chefe do Ministério Público Estadual mandou expedir ofício para a Assembleia Legislativa com expressa recomendação para "promoção das medidas necessárias à perda do mandato do vice-governador". O procurador determinou que Afif e o governador fossem notificados do fato. Elias Rosa afirmou que a acumulação de postos públicos é permitida excepcionalmente e somente quando há permissão expressa instituída na Constituição Federal.

A Procuradoria é o segundo órgão a se manifestar contra a dupla função de Afif. Nesta quarta-feira, 5, a maioria da Comissão Geral de Ética apontou a "impossibilidade" e a "inconveniência" da acumulação de cargos "tanto do ponto de vista jurídico quanto do ponto de vista ético".

A comissão também vai encaminhar parecer à Assembleia, que discute a perda do mandato de Afif na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na próxima terça-feira, 11, o relator da proposta, deputado Cauê Macris (PSDB), entregará parecer favorável à admissibilidade do projeto pela comissão.

A seu favor, Afif tem um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) segundo o qual a dupla função é permitida. A Constituição estadual veda expressamente o acúmulo de funções por parte do governador, mas não diz nenhuma palavra sobre o cargo de vice.

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