Colaboradora
Publicado em 29 de junho de 2026 às 11h27.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União uma medida que determina o recolhimento imediato de produtos da linha DC Biocosméticos.
A decisão também proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso dos itens em todo o território nacional.
A ação atinge todos os lotes dos produtos e envolve diferentes fabricantes. Segundo a agência, os cosméticos vinham sendo produzidos e vendidos sem a devida regularização sanitária, em desacordo com a legislação vigente.
Uma das irregularidades é especialmente grave: no caso da Pomada Alívio da Pele DC Biocosméticos, o produto estava enquadrado como cosmético, mas o rótulo trazia promessas de efeitos terapêuticos, como alívio de sintomas.
Isso é proibido para essa categoria, que exige outro tipo de registro junto à Anvisa.
Além da linha DC Biocosméticos, a Anvisa também determinou a apreensão de todos os cosméticos identificados como fabricados pela ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.
O motivo é que a empresa encerrou suas atividades em dezembro de 2019, e continuar usando os dados cadastrais de uma empresa inativa na rotulagem de produtos é considerado uso indevido de informações e constitui irregularidade sanitária.
Confira abaixo os produtos da linha DC Biocosméticos atingidos pela medida:
A medida cobre todos os lotes de cada um desses itens, independentemente da data de fabricação.
Além desses, todos os cosméticos com a marca ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. na rotulagem também foram apreendidos.
Produtos da marca DC Biocosméticos foram proibidos pela Anvisa por irregularidades sanitárias. (Divulgação DC Biocosméticos)
Para ser vendido legalmente no Brasil, todo produto de higiene pessoal, cosmético ou perfume precisa passar por um processo de regularização junto à Anvisa, conforme previsto na RDC 949/2024.
A agência divide esses produtos em duas categorias, de acordo com o nível de risco à saúde:
Vender, fabricar ou distribuir produtos sem nenhum desses procedimentos é considerado infração sanitária e pode resultar em recolhimento compulsório, apreensão e proibição total de circulação, exatamente o que ocorreu com a linha DC Biocosméticos.
Outro ponto que aciona a fiscalização da Anvisa é o uso indevido de alegações terapêuticas em cosméticos. Um produto vendido como cosmético não pode afirmar que trata, cura ou alivia condições de saúde.
Se fizer esse tipo de promessa, precisaria ser registrado como medicamento, em uma categoria regulatória completamente diferente.
Os consumidores que tiverem produtos afetados pela medida devem interromper o uso imediatamente e podem registrar reclamações no canal da Anvisa em gov.br/anvisa.