ANS determina portabilidade para beneficiários da Itálica
Medida se deve ao grave risco à continuidade da assistência devido a problemas financeiros da operadora
Da Redação
Publicado em 25 de outubro de 2012 às 07h12.
São Paulo - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade especial de carências para os beneficiários da operadora Itálica Saúde Ltda. A medida se deve ao grave risco à continuidade da assistência devido a problemas financeiros da Itálica. Os beneficiários têm 60 dias para trocar de plano de saúde sem ter de cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo. A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem.
Para fazer a portabilidade especial do plano de saúde, o beneficiário deverá consultar o Guia de Planos ANS para identificar planos de saúde compatíveis com o seu atual. Após essa verificação, é necessário dirigir-se à operadora do plano de saúde escolhido levando o relatório de planos em tipo compatível (que deve ser impresso ao final da consulta em Guia de Planos ANS) e solicitar a proposta de adesão.
Para efetivar a portabilidade do plano, também é necessário apresentar uma série de documentos na data da assinatura da proposta de adesão, como cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos ou cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período de seis meses e, caso o plano de destino seja coletivo por adesão, levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.
Depois de apresentados os documentos e assinado o contrato, o beneficiário deve aguardar a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.
Caso a operadora do plano de destino não responda dentro desse prazo, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que seja feito contato para confirmar o ingresso na nova operadora e solicitar a carteira de identificação do plano.
De acordo com a ANS, o contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora.
Planos antigos
Os beneficiários de planos anteriores à Lei 9.656 (contratados até 1º de janeiro de 1999) deverão informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade constante no boleto de pagamento para a identificação de planos compatíveis. A portabilidade especial poderá ser feita mesmo para o beneficiário da Itálica Saúde que ainda esteja cumprindo carência. Neste caso, a carência restante será cumprida na nova operadora. As informações são do Jornal da Tarde.