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A lei do spray de pimenta e o recorde de feminicídios

Em vigor desde esta sexta-feira, 24, legislação mira o agressor desconhecido na rua, enquanto 62,5% das mulheres morrem em casa, por alguém conhecido

Spray de pimenta: para especialistas, a medida é apenas resposta simbólica à insegurança feminina. (	Evgen_Prozhyrko/Getty Images)

Spray de pimenta: para especialistas, a medida é apenas resposta simbólica à insegurança feminina. ( Evgen_Prozhyrko/Getty Images)

Lia Rizzo
Lia Rizzo

Editora ESG

Publicado em 24 de julho de 2026 às 20h26.

A lei que autoriza mulheres a partir de 16 anos a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal entrou em vigor na mesma semana em que o Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelou um recorde de feminicídios.

Foram 1.571 vítimas em 2025, quatro mulheres mortas por dia, o maior número desde que o crime foi tipificado, em 2015. O contraste fica ainda mais nítido diante do restante das estatísticas.

As mortes violentas intencionais caíram 8% e chegaram a 40.775, a menor marca em treze anos, segundo a 20ª edição do estudo.

Um indicador desce ao piso histórico enquanto o outro sobe ao teto, porque medem violências de lógicas distintas. E a que avança é justamente aquela que nem o spray nem a política de segurança tradicional conseguem conter.

Por que a queda não chega às mulheres

Para Juliana Brandão, pesquisadora e coordenadora de raça e gênero do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a queda dos assassinatos e a alta dos feminicídios não se contradizem, e sim refletem naturezas diferentes.

"Diferente da violência urbana, mais sensível à política de segurança pública tradicional, a violência doméstica é influenciada por fatores estruturais, como desigualdade de gênero e o controle coercitivo sobre as mulheres", afirma. O que faz um indicador ceder à ação policial deixa o outro quase intacto, porque nasce de outra ordem de fatores.

"Quando falamos do aumento da letalidade nesse contexto, estamos diante da dificuldade de interromper trajetórias que já são conhecidas pelas instituições, o que aponta para os limites do Estado na prevenção e na resposta antes que a agressão se concretize", completa a pesquisadora.

O que os crimes anteriores anunciam

Uma década depois da tipificação, a leitura mais confortável seria atribuir os números à melhoria dos registros, sobretudo porque o feminicídio deixou de ser uma qualificadora do homicídio para virar crime específico em 2024.

A pesquisadora, porém, descarta a explicação. "Se estivéssemos lidando apenas com a melhoria do registro, esses índices tenderiam a se estabilizar depois de alguns anos. O que vemos é um crescimento contínuo, acompanhado pela alta dos crimes que antecedem o feminicídio", diz.

O detalhe decisivo está nesses crimes anteriores. A perseguição cresceu 30% em 2025, e a violência psicológica, quase 17%, condutas que costumam preceder o assassinato.

"Não são episódios isolados, e sim o sinal progressivo de um risco de morte que se torna cada vez mais provável", resume. Logo, enxergar o feminicídio como ponto final de uma escalada, e não como surto imprevisível, muda o que se pode cobrar do poder público.

Denúncias que não viram proteção

Se a morte é o desfecho de um percurso, cada etapa anterior é uma chance de interrompê-lo. O ano passado registrou três tentativas de feminicídio para cada crime consumado, e o descumprimento de medida protetiva subiu 17%. Os dois números apontam para um mesmo ponto cego.

"As mulheres têm denunciado ameaças, perseguições e agressões, registros esses que aumentaram. O problema é que a voz delas não tem sido escutada nem credibilizada", observa a pesquisadora.

Cada denúncia arquivada sem monitoramento desperdiça a oportunidade de reconhecer o padrão de escalada antes do pior. E a falha, em sua avaliação, não está na norma.

"O problema central está na distância entre a ordem judicial e o seu cumprimento. Não é ausência de lei, e sim falha de execução. A medida protetiva existe, mas a fiscalização é intermitente e a resposta ao descumprimento continua lenta", afirma.

Mulheres negras seguem, historicamente, representando a maior parte das vítimas, 65% do total. "Entender quem são elas que mais morrem é parte da política pública, e uma estratégia de enfrentamento ao feminicídio precisa ter esse corte racial", diz Brandão.

Spray virou lei, misoginia nem foi votada

A lei do spray de pimenta padroniza em âmbito nacional o que antes valia apenas em estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina, e tira o spray das exigências do Estatuto do Desarmamento.

Para comprar, será preciso apresentar documento com foto, comprovante de residência e certidão que ateste a ausência de condenação por crime violento. Entre 16 e 18 anos, a aquisição depende ainda da autorização de um responsável. A concentração máxima do produto ficará a cargo da Anvisa.

O projeto tramitou em cinco meses e já virou lei. Enquanto outros, como o que criminaliza a misoginia equiparando-a ao crime de racismo, segue parado na Câmara desde março, com urgência aprovada e sem votação. O contraste diz muito.

"A aprovação do spray aparece muito mais como resposta simbólica e imediata à sensação de insegurança do que como solução estrutural para a violência de gênero", pondera a pesquisadora.

Uma diferença de ritmo que, para ela, não parece fortuita. "É uma saída defensiva, individual e politicamente confortável. A lei da misoginia não avança porque exige do Estado nomear a violência de gênero como estrutura, e isso encontra resistência."

Contra quem o spray funciona

Do ponto de vista da segurança pública, a nova regra tem alcance estreito e conhecido. Pode ajudar numa abordagem de rua contra um agressor desconhecido, desde que a mulher saiba acionar o produto no instante certo.

"O spray reforça o paradigma da autodefesa. É a própria mulher que precisa estar atenta e de prontidão para garantir a própria proteção", lembra Brandão. Por este aspecto, que especialistas em defesa pessoal têm afirmado que o recurso pode até agravar o risco quando o agressor está armado ou tem superioridade física.

O limite mais evidente aparece quando se olha para onde as mulheres de fato morrem, visto que estatisticamente o ponto mais perigoso não é a via pública. "Entre as vítimas de feminicídio, 62,5% foram mortas dentro da própria residência, quase sempre por alguém conhecido", lembra a pesquisadora.

Assim, contra a agressão que ocorre atrás da porta fechada, cometida por parceiro ou ex-parceiro, um frasco na bolsa terá pouco a oferecer.

A vítima que pode virar ré

A advogada Fayda Belo pontua outras objeções ao spray, e a primeira é de ordem prática. Ter o produto em casa não garante conseguir usá-lo, "porque a agressão doméstica costuma chegar pela surpresa e pelo medo, sem o intervalo de reação que o spray pressupõe", exemplifica.

"A mulher então não está diante de uma cena limpa, em que vê a ameaça, saca o spray, usa e corre em segurança", afirma. O próprio agressor pode tomar o objeto dela e voltar o jato contra a vítima ou tratar a reação como pretexto para agravar a violência.

Há ainda uma armadilha na letra da lei. O texto exige uso moderado contra ameaça atual ou iminente, condição que a advogada considera impraticável no instante do pânico. "De onde uma mulher em pânico sabe se é uma gota, se é uma e meia, se são três?", questiona.

E aí, passar do ponto tem preço. O uso considerado excessivo pode responsabilizar a mulher nas esferas cível, administrativa e criminal, e caberá a terceiros julgar, depois, se havia mesmo perigo.

"Cria-se algo que diz ajudar a mulher mas, na ponta, pode ser usado como mais um instrumento para violentá-la", resume.

Venda começa sem capacitação prevista

A lei previa um plano de capacitação para orientar o uso do dispositivo. Contudo, nada neste sentido saiu do papel, enquanto a venda já começou.

"Perdemos mais uma vez a chance de estruturar uma política pública capaz de gerar efeito consistente sobre a violência contra as mulheres", reflete Juliana Brandão, que enxerga um risco mais amplo do que o manuseio incorreto.

"Existe o perigo de a medida alimentar uma mensagem subliminar, a de que o poder público não consegue proteger e que, portanto, cabe a cada mulher se armar como puder."

Resposta individual para um problema coletivo

Agora, o Fórum pretende observar se a norma produz algum efeito mensurável sobre os indicadores ou se apenas transfere para a vítima uma responsabilidade que deveria ser coletiva.

Fayda Belo atenta para a falha que começa num ponto anterior à lei: no município que a mulher vive, onde a rede de prevenção e proteção deveria funcionar de forma transversal. O que raramente ocorre por falta de orçamento, de pessoal e de articulação entre União, estados e cidades.

Atualmente a rede se fragmenta entre judiciário, polícia, assistência social e serviços especializados que operam sem integração, e encolhe ainda mais nos municípios menores, onde faltam equipamentos.

"A saúde não conversa com a segurança pública, que não conversa com a assistência, que não conversa com essa mulher", descreve. Enfrentar o feminicídio, resume a advogada, é "uma bola de neve bem mais complexa" do que garantir a alguém o direito de comprar um frasco de pimenta.

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