Publicado em 30 de dezembro de 2025 às 19h53.
Assim como no Natal, é comum que os trabalhadores fiquem em dúvida sobre o expediente na virada de ano. Muitos grupos trabalham na data porque o dia 31 de dezembro é ponto facultativo.
Por isso, diferente dos feriados, a dispensa não é obrigatória e pode variar segundo as regras de cada empresa.
Apesar da liberdade de escolha em relação à dispensa nesta quarta-feira, 31, o primeiro dia do ano é considerado "confraternização universal".
Na quinta-feira, 1°, é feriado no Brasil.
Ainda assim, alguns grupos que atuam em serviços essenciais podem trabalhar na data.
Confira quais setores não têm folga obrigatória:
Diversas profissões, além das que estão nos setores citados acima, trabalham em escala de plantão no fim de ano e as definições variam conforme necessidade e decisão dos empregadores.
No entanto, salvo áreas com regras específicas, como saúde e segurança, os trabalhadores que forem requisitados nesta quinta-feira, 1°, devem ser recompensados com pagamento em dobro pelo dia ou com folga em outro momento.
É importante que o acerto esteja acordado no contrato de trabalho.
No dia 31, o ponto facultativo começa às 14h.
Sendo assim, empresas que optarem por conceder a folga poderão liberar as equipes após esse horário.
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Os pontos facultativos são datas em que o governo autoriza a dispensa do trabalho, mas sem obrigatoriedade legal de que o expediente seja suspenso.
Para aqueles que trabalham em órgãos públicos, como prefeituras, via de regra, os pontos facultativos representam dispensa total do dia.