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104 motoristas no DF são pegos embriagados durante carnaval

Em três noites, atingiu-se quase a metade do total registrado em todo o mês de janeiro, quando foram flagrados 230 motoristas alcoolizados


	Blitz da Lei Seca: em vigor desde 29 de janeiro, a nova Lei Seca está mais rigorosa.
 (Agência Odin)

Blitz da Lei Seca: em vigor desde 29 de janeiro, a nova Lei Seca está mais rigorosa. (Agência Odin)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

Brasília - A Polícia Militar (PM) do Distrito Federal (DF) flagrou, desde sexta-feira (8), 104 motoristas com sintomas de embriaguez. Desses, quatro foram conduzidos à delegacia. De acordo com o comandante do Batalhão de Trânsito (BPTran), tenente coronel Anderson Moura, o número é considerado “muito alto”. Segundo ele, em três noites, atingiu-se quase a metade do total registrado em todo o mês de janeiro, quando foram flagrados 230 motoristas alcoolizados.

“Identificamos uma mudança de comportamento no motorista brasiliense. Temos visto muitos 'amigos da vez' conduzindo os carros e muita preocupação com a nova Lei Seca. Mas, ao mesmo tempo, consideramos que 104 pessoas é um número muito alto, se comparado às 230 [pessoas] que foram flagradas ao longo de todo o mês de janeiro. Esses números mostram, portanto, que ainda há muitos [motoristas] que não acreditam que a lei será fiscalizada pelo Estado”, disse à Agência Brasil o comandante do BPTran.

A PM conduziu à delegacia quatro motoristas, por apresentarem sintomas mais evidentes de uso de álcool. Desses, apenas dois aceitaram soprar o bafômetro. A PM informa que continuará montando pontos de bloqueio nas imediações de pontos carnavalesco nas diversas regiões administrativas do DF.

Em vigor desde 29 de janeiro, a nova Lei Seca está mais rigorosa. Se o condutor for flagrado com uma taxa igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar (mg/l), será autuado e multado em R$ 1.915,40, respondendo por infração gravíssima, terá a carteira de habilitação recolhida e o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Antes, o limite era 0,1 miligrama de álcool por litro de ar. O registro de uma taxa igual ou superior a 0,34 mg/l incorrerá em crime, punível com detenção de seis meses a três anos.

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