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Veja detalhes de projeto que regula a TV paga

Novo projeto de lei permite que concessionárias de telefonia entrem para os serviços de televisão, abrindo o mercado também para empresas estrangeiras

Nova lei divide as companhias do setor em quatro categorias: produtora, programadora, empacotadora e distribuidora (Stock.xchng)
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Da Redação

Publicado em 17 de agosto de 2011 às 18h56.

São Paulo - O projeto de lei 116 (PL-116) permite que as concessionárias de telefonia entrem no segmento de TV paga, além de regular o conteúdo nacional na programação das emissoras.

O PL-116, aprovado no Senado na terça-feira, deve trazer mudanças para todo o setor de telecomunicações e originar investimentos bilionários nos próximos anos para aumentar a qualidade das redes e até triplicar a base de assinantes de TV paga.

O projeto também implica abertura do mercado para empresas estrangeiras, que poderão aumentar participações em operadoras de TV por assinatura no país.

Veja a seguir as principais características da lei:

Estruturação do setor

- A lei divide as companhias do setor audiovisual em quatro categorias: produtora, que produz o conteúdo, programadora, responsável por organizar um canal da programação, empacotadora, que agrupa os canais em pacotes, e distribuidora, que faz a entrega dos pacotes para o consumidor.

Abertura do mercado

- Empresas de telecomunicações podem entrar no mercado de TV paga, na comercialização do conteúdo e prestação de serviços ao assinante, compartilhando sua infraestrutura.

Participação e controle

- O projeto limita a 50 por cento a participação de companhias de radiodifusão, produtoras e programadoras brasileiras no capital total e votante das operadoras de telefonia de forma direta, indireta ou por meio de empresa de controle comum com sede no Brasil.

- As operadoras de telecomunicações terão participação em companhias de radiodifusão, produção de conteúdo e programação limitada a 30 por cento.


- Empresas de produção de conteúdo e programação brasileiras devem ter ao menos 70 por cento de capital nacional.

- A participação de capital estrangeiro nas empacotadoras e distribuidoras fica liberada, desde que a gestão seja feita no Brasil, devido à revogação da lei anterior para o setor, segundo apresentação do senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator do projeto no Senado.

- É permitido que as operadoras controlem direta ou indiretamente produtoras ou programadoras com sede no Brasil que comercializem produtos e serviços apenas no exterior. Elas não podem adquirir direitos de obras nacionais ou contratar artistas nacionais, exceto no segmento de publicidade.

Fiscalização e incentivo ao conteúdo nacional

- A Agência Nacional do Cinema (Ancine) passa a fiscalizar o conteúdo da programação e de empacotamento dos serviços de TV paga.

- De cada três canais qualificados de um pacote ofertado ao assinante, um terá que ser brasileiro, até o limite de 12 canais nacionais. Canais qualificados são ocupados principalmente por filmes, documentários ou séries no horário nobre.

- Ao menos 3 horas e meia da programação semanal exibida no horário nobre de canais qualificados deve ser brasileira, da qual metade deve ser de produtoras independentes.

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São Paulo - O projeto de lei 116 (PL-116) permite que as concessionárias de telefonia entrem no segmento de TV paga, além de regular o conteúdo nacional na programação das emissoras.

O PL-116, aprovado no Senado na terça-feira, deve trazer mudanças para todo o setor de telecomunicações e originar investimentos bilionários nos próximos anos para aumentar a qualidade das redes e até triplicar a base de assinantes de TV paga.

O projeto também implica abertura do mercado para empresas estrangeiras, que poderão aumentar participações em operadoras de TV por assinatura no país.

Veja a seguir as principais características da lei:

Estruturação do setor

- A lei divide as companhias do setor audiovisual em quatro categorias: produtora, que produz o conteúdo, programadora, responsável por organizar um canal da programação, empacotadora, que agrupa os canais em pacotes, e distribuidora, que faz a entrega dos pacotes para o consumidor.

Abertura do mercado

- Empresas de telecomunicações podem entrar no mercado de TV paga, na comercialização do conteúdo e prestação de serviços ao assinante, compartilhando sua infraestrutura.

Participação e controle

- O projeto limita a 50 por cento a participação de companhias de radiodifusão, produtoras e programadoras brasileiras no capital total e votante das operadoras de telefonia de forma direta, indireta ou por meio de empresa de controle comum com sede no Brasil.

- As operadoras de telecomunicações terão participação em companhias de radiodifusão, produção de conteúdo e programação limitada a 30 por cento.


- Empresas de produção de conteúdo e programação brasileiras devem ter ao menos 70 por cento de capital nacional.

- A participação de capital estrangeiro nas empacotadoras e distribuidoras fica liberada, desde que a gestão seja feita no Brasil, devido à revogação da lei anterior para o setor, segundo apresentação do senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator do projeto no Senado.

- É permitido que as operadoras controlem direta ou indiretamente produtoras ou programadoras com sede no Brasil que comercializem produtos e serviços apenas no exterior. Elas não podem adquirir direitos de obras nacionais ou contratar artistas nacionais, exceto no segmento de publicidade.

Fiscalização e incentivo ao conteúdo nacional

- A Agência Nacional do Cinema (Ancine) passa a fiscalizar o conteúdo da programação e de empacotamento dos serviços de TV paga.

- De cada três canais qualificados de um pacote ofertado ao assinante, um terá que ser brasileiro, até o limite de 12 canais nacionais. Canais qualificados são ocupados principalmente por filmes, documentários ou séries no horário nobre.

- Ao menos 3 horas e meia da programação semanal exibida no horário nobre de canais qualificados deve ser brasileira, da qual metade deve ser de produtoras independentes.

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