Tecnologia

México apresenta projeto de combate a monopólio nas teles

Um dos principais objetivos é fomentar o acesso universal aos serviços de televisão, rádio, telefonia e dados, mas a principal arma é atacar o monopólio no setor

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 12 de março de 2013 às 17h19.

O governo mexicano apresentou à Câmara dos Deputados nesta segunda-feira, 12, um projeto de lei para uma reforma constitucional na legislação de telecomunicações no país.

Um dos principais objetivos é fomentar o acesso universal aos serviços de televisão, rádio, telefonia e dados, mas a principal arma mesmo é atacar o monopólio no setor. Segundo informações da Research and Markets em julho de 2012, o Grupo América Móvil, com as operadoras Telmex (telefonia fixa) e Telcel (móvel), possui mais de 70% do mercado local.

Dessa forma, a medida afetará diretamente a empresa, que é controladora das operadoras Claro, Embratel, Net e Star One no Brasil.

Procurado por este noticiário, a América Móvil enviou comunicado no qual afirma ter recebido bem a iniciativa de reformas constitucionais. A empresa diz que "celebra a abertura de uma nova etapa no desenvolvimento do setor", etapa esta que seria "centrada em maiores investimentos e inovação tecnológica".

O grupo do bilionário mexicano Carlos Slim ainda reitera que "dá as boas vindas também, como afirmado em várias ocasiões, ao aumento da participação para 100% de investimento estrangeiro em telecomunicações, um fator necessário para incrementar o investimento, tanto local quanto de estrangeiros, que o setor requer".

A controladora das teles brasileiras ainda reafirma o compromisso em continuar investimentos e reduzir preços ao público, chamando a iniciativa de "tão necessária quanto urgente" para o setor.

Limites à concentração

Em comunicado, o presidente mexicano Enrique Peña Nieto disse que "está convencido" da importância das telecomunicações e que a reforma visa servir ao país. "Representa desafios, mas também abre novas oportunidades. As empresas do setor terão mais possibilidades de crescer, investir e inovar; melhorar suas tarifas e elevar a qualidade de seus serviços". Além das medidas de universalização de acesso, a proposta prevê a criação de duas entidades: a Comissão Federal de Concorrência Econômica (CFCE) e do Instituo Federal de Telecomunicações (IFT); ambos como órgãos constitucionais autônomos. 


Entre as diretrizes da CFCE está "ordenar medidas para eliminar as barreiras à competição e à livre concorrência, prevenir e evitar monopólios, práticas monopólicas e concentrações"; além de organizar a desincorporação de ativos, deveres, partes sociais e ações de agentes econômicos "nas proporções necessárias para eliminar efeitos anticompetitivos".

O IFT assumirá o papel de regulador de radiodifusão e telecomunicações, e deverá proporcionar leis para regular de forma assimétrica os participantes para incentivar a competição.

Além disso, a entidade irá impor limites à concentração nacional e regional de frequências, incentivando o compartilhamento de propriedade para que empresas consigam oferecer serviços em uma mesma localidade.

A reforma ainda asseguraria que as concessões de serviços seriam outorgadas mediante licitação pública.

Dividendo digital

Uma vez publicado o decreto, o Congresso e a União no México terão 180 dias para regulamentar o setor, estabelecendo leis penais especiais que recriminem severamente as práticas de monopólio e concentração de poder.

O Executivo Federal irá, inclusive, proporcionar a instalação de uma rede compartilhada de serviços de telecom "para impulsionar o acesso efetivo da população à comunicação de banda larga e aos serviços de telecomunicações".

O plano nacional de implementação deverá incluir o programa de banda larga e um cronograma de trabalho para completar a transição para a TV digital. Aproveitando o dividendo digital, haverá uma licitação por conta do Programa Nacional de Espectro Radioelétrico para garantir o uso otimizado das bandas de 700 MHz e 2,5 GHz "nos princípios do acesso universal, não discriminatório, compartilhado e contínuo".

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