Honda convoca recall de CB 500 por defeito em parafusos
Proprietários de motocicletas dos modelos CB 500F e CBR 500R da marca Honda foram convocados nesta quarta-feira, 26, para um recall
Da Redação
Publicado em 26 de março de 2014 às 17h06.
Proprietários de motocicletas dos modelos CB 500F e CBR 500R da marca Honda foram convocados nesta quarta-feira, 26, para um recall. O objetivo do chamamento é substituir os parafusos de fixação dos eixos de balacins, localizados na região externa do motor. Segundo o comunicado, a procura às concessionárias da empresa deve ocorrer a partir de 31 de março.
A Honda informa que esses parafusos podem não ter recebido acabamento superficial adequado, possibilitando seu desprendimento e, consequentemente, vazamento de óleo no motor. Caso os parafusos se soltem totalmente, o eixo do balancim pode se deslocar e provocar o desligamento súbito e irreversível do motor. O defeito expõe os usuários das motocicletas ao risco de queda e/ou colisão, diz o comunicado.
A identificação dos modelos participantes do recall segue as especificações seguintes:
CB 500F
Ano/modelo: 2014
Chassis: inicial 9C2PC48*0ER*0 e final de 0039 até 1152 (*variação numérica do chassi: podem ser os números 0, 1, 2 e 5)
Data de produção: inicial 03/10/2013 e final 21/01/2014
CBR 500R
Ano/modelo: 2014
Chassis: inicial 9C2PC4710ER00 e final de 0081 até 0200
Data de produção: inicial 08/01/2014 e final 09/01/2014
Para obter mais informações e realizar o agendamento, a empresa disponibiliza o telefone 0800 701 3432, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, e o site http://www.honda.com.br/recall/motos.
Direito do consumidor.
O Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon) alerta que a convocação envolve os modelos adquiridos de concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Porém, o veículo não reparado em até 12 meses após o início do recall terá a informação registrada no próximo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran). O consumidor deve exigir o comprovante de realização do serviço, que deverá ser repassado adiante em caso de venda do veículo.