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Anatel decide prorrogar licenças de 2G de TIM e Oi

Com isso, as empresas não terão que deixar a faixa até o fim de março de 2016, quando se encerra o prazo das atuais outorgas assinadas em março de 2001.

Celular: decisão evita um temido "apagão" do 2G (©afp.com / Frederic J. Brown)
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Da Redação

Publicado em 26 de fevereiro de 2015 às 17h04.

Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) decidiu nesta quinta-feira, 26, prorrogar as licenças da TIM e da Oi na banda D da frequência de 1,8 gigahertz (GHz) utilizadas para o serviço móvel de voz (2G).

Com isso, as empresas não terão que deixar a faixa até o fim de março de 2016, quando se encerra o prazo das atuais outorgas assinadas em março de 2001.

A decisão evita um temido "apagão" do 2G, que poderia afetar consumidores em cerca de 3.500 municípios.

Ambas as empresas entregaram seus pedidos de renovação fora do prazo legal, mas, mesmo assim, conseguiram convencer a agência reguladora a prorrogar o direito de exploração da radiofrequência.

Após divergências dentro do conselho sobre a renovação ou não dessas licenças, o presidente da Anatel, João Rezende, proferiu voto manifestando a opção pela prorrogação das outorgas.

"Considerando que qualquer dos posicionamentos adotados pela Anatel teria grande importância para o setor, gerando questionamentos por parte de órgãos de controle e mesmo a judicialização da questão por parte das empresas, pedi um parecer da Advocacia Geral da União (AGU)", disse Rezende.

Segundo ele, a legislação do setor não é clara sobre as consequências da perda de prazo para os pedidos das empresas, por isso não haveria impedimento pela renovação das outorgas.

No dia 30 de outubro do ano passado, o conselheiro relator do caso da TIM, Igor de Freitas, leu relatório contrário à renovação, afirmando que a legislação do setor determina que o pedido de renovação dessas outorgas deveria ter sido feito junto à Anatel até março de 2013 - três anos antes dos seus vencimentos - mas a solicitação da companhia só foi feita em 20 de setembro do ano passado.

Hoje, no entanto, Freitas voltou atrás e votou pela prorrogação após os argumentos apresentados por Rezende.

A questão é a mesma no caso da Oi, que foi relatado pelo ex-conselheiro Jarbas Valente.

Ele votou pela renovação das outorgas ainda em outubro do ano passado.

O pedido de prorrogação da Oi só foi entregue à Anatel em julho de 2013, também fora do prazo devido, mas, para Valente, a empresa teve boa fé porque acreditava estar dentro do prazo legal.

Para o ex-conselheiro, a prorrogação das licenças da Oi não traria dano ao erário ou dolo à administração e também seria boa no sentido do interesse público por preservar o atendimento à população.

Mesmo votando hoje pela prorrogação das licenças de TIM e Oi, o conselheiro Marcelo Bechara criticou as empresas.

"As companhias foram pouco diligentes e não deram importância para o prazo. Espero que isso sirva de lição", concluiu.

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Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) decidiu nesta quinta-feira, 26, prorrogar as licenças da TIM e da Oi na banda D da frequência de 1,8 gigahertz (GHz) utilizadas para o serviço móvel de voz (2G).

Com isso, as empresas não terão que deixar a faixa até o fim de março de 2016, quando se encerra o prazo das atuais outorgas assinadas em março de 2001.

A decisão evita um temido "apagão" do 2G, que poderia afetar consumidores em cerca de 3.500 municípios.

Ambas as empresas entregaram seus pedidos de renovação fora do prazo legal, mas, mesmo assim, conseguiram convencer a agência reguladora a prorrogar o direito de exploração da radiofrequência.

Após divergências dentro do conselho sobre a renovação ou não dessas licenças, o presidente da Anatel, João Rezende, proferiu voto manifestando a opção pela prorrogação das outorgas.

"Considerando que qualquer dos posicionamentos adotados pela Anatel teria grande importância para o setor, gerando questionamentos por parte de órgãos de controle e mesmo a judicialização da questão por parte das empresas, pedi um parecer da Advocacia Geral da União (AGU)", disse Rezende.

Segundo ele, a legislação do setor não é clara sobre as consequências da perda de prazo para os pedidos das empresas, por isso não haveria impedimento pela renovação das outorgas.

No dia 30 de outubro do ano passado, o conselheiro relator do caso da TIM, Igor de Freitas, leu relatório contrário à renovação, afirmando que a legislação do setor determina que o pedido de renovação dessas outorgas deveria ter sido feito junto à Anatel até março de 2013 - três anos antes dos seus vencimentos - mas a solicitação da companhia só foi feita em 20 de setembro do ano passado.

Hoje, no entanto, Freitas voltou atrás e votou pela prorrogação após os argumentos apresentados por Rezende.

A questão é a mesma no caso da Oi, que foi relatado pelo ex-conselheiro Jarbas Valente.

Ele votou pela renovação das outorgas ainda em outubro do ano passado.

O pedido de prorrogação da Oi só foi entregue à Anatel em julho de 2013, também fora do prazo devido, mas, para Valente, a empresa teve boa fé porque acreditava estar dentro do prazo legal.

Para o ex-conselheiro, a prorrogação das licenças da Oi não traria dano ao erário ou dolo à administração e também seria boa no sentido do interesse público por preservar o atendimento à população.

Mesmo votando hoje pela prorrogação das licenças de TIM e Oi, o conselheiro Marcelo Bechara criticou as empresas.

"As companhias foram pouco diligentes e não deram importância para o prazo. Espero que isso sirva de lição", concluiu.

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