Calendário: quem perder o prazo de entrega da declaração terá de pagar multa (Felipe Wiecheteck / Stock Xchng)
Da Redação
Publicado em 21 de março de 2014 às 17h26.
São Paulo – O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de 2014 vai de 6 de março a 30 de abril, data em que também vence o pagamento da primeira cota ou cota única do imposto de renda para quem ainda tiver mais imposto a pagar.
O imposto poderá ser pago em cota única ou em até oito cotas mensais, desde que o valor da cota não seja inferior a 50 reais. Se o IR a pagar for inferior a 100 reais, deverá ser pago em cota única.
Se o imposto tiver valor inferior a dez reais, ele não deverá ser pago neste ano, mas sim adicionado ao imposto a pagar dos próximos anos, até que seu valor total atinja o mínimo de dez reais.
Quando isto ocorrer, o contribuinte deverá recolher o imposto, respeitando o prazo do ano de exercício em que se encontrar.
Quem optar por parcelar o IR a pagar deverá pagar a primeira cota até 30 de abril e as cotas subsequentes até o último dia útil de cada mês.
A partir da segunda cota é preciso acrescentar juros de 1% mais a taxa básica de juros (Selic), acumulada mensalmente a partir de 30 de abril até o mês anterior ao do pagamento.
O pagamento do imposto deve ser feito via transferência bancária eletrônica nos bancos autorizados pela Receita, por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) em qualquer agência bancária ou por débito automático em conta corrente.
O débito automático para a cota única ou a partir da primeira cota só será possível caso a declaração (original ou retificadora) seja apresentada até 31 de março.
Quem apresentar a declaração no mês de abril só conseguirá agendar o débito automático para pagar a partir da segunda cota.
Os contribuintes que tiverem optado por parcelar o pagamento do imposto poderão antecipar o pagamento de quantas parcelas quiserem, sem necessidade de entregar declaração retificadora com nova opção de pagamento.
Também é possível aumentar o número de cotas até o máximo de oito, desde que se apresente declaração retificadora com a nova opção ou se acesse a opção “Extrato da DIRPF” no site da Receita Federal.
Punição para entrega da declaração em atraso
Quem perder o prazo de entrega da declaração, que se encerra às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril deverá entregá-la com atraso pela internet (por meio do Programa Gerador da Declaração), via tablet ou smartphone (utilizando o m-IRPF) ou em mídia removível (como CD ou pen drive) nas unidades da Receita Federal.
Se a entrega da declaração for obrigatória, o contribuinte que a entregar atrasada ou simplesmente não a apresentar será punido com multa de 1% ao mês (ou fração) de atraso, incidente sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago.
A multa para não apresentação da declaração terá valor mínimo de 165,74 reais, e máximo de 20% do total do IR devido. Quem tiver IR a restituir terá a multa descontada do valor da restituição.
A multa começará a incidir a partir do primeiro dia após o término do prazo de entrega da declaração até o mês de entrega efetiva da declaração. Em caso de não apresentação da declaração, o término do prazo da multa será o de lançamento de ofício.
Retificação não implica punição
Quem tiver entregado a declaração dentro do prazo, mas tiver constatado erros, omissões ou inexatidões, pode entregar uma declaração retificadora a qualquer tempo, sem ter de pagar qualquer multa por atraso.
A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original, devendo conter todos os seus dados que estiverem corretos.
Para retificar, o contribuinte deverá utilizar o programa da Receita, optando pela retificação. É possível transmitir a nova declaração via internet ou entregá-la em mídia removível em uma unidade da Receita Federal.
Outra opção é usar o aplicativo “Retificação online”, disponível no site da Receita.
O preenchimento de uma declaração retificadora exige que o contribuinte informe o número do recibo de entrega da declaração que se quer corrigir.