Suzane Von Richthofen: quando sobrinhos podem receber bens de tios e como a Justiça lida com histórico criminal e administração do espólio (YouTube/Reprodução)
Redatora
Publicado em 22 de janeiro de 2026 às 19h48.
A morte do médico Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richthofen, reacendeu dúvidas sobre direito à herança. O médico, de 76 anos, foi encontrado morto em casa, no bairro do Campo Belo, Zona Sul de São Paulo. A Polícia Civil ainda apura a causa da morte, tratada inicialmente como morte suspeita.
Miguel morava sozinho, não era casado e não tinha filhos. Após o óbito, familiares compareceram à delegacia para tratar da liberação do corpo. Suzane esteve na unidade acompanhada de advogado, mas foi informada de que uma prima já havia realizado o procedimento.
Diante do histórico criminal de Suzane, surgiram questionamentos sobre a possibilidade de participação na sucessão do tio. Para isso, advogados ouvidos pela EXAME esclarecem o que diz a lei.
Para Sandro Schulze, advogado, mestre em direito civil e sócio do escritório A. C. Burlamaqui Advogados, a resposta é afirmativa. “Em tese, Suzane pode herdar o patrimônio do tio, na ausência de herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes)”, afirmou em entrevista à EXAME.
A exclusão por indignidade, aplicada a Suzane no caso dos pais, possui limites específicos. Segundo Schulze, essa sanção só atinge a herança da vítima direta do crime. A perda da sucessão ocorre apenas quando o delito é cometido contra o autor da herança ou seus parentes diretos. “No caso, a herança é do tio (colateral) e não existe exclusão expressa na lei”, completou o advogado.
A sucessão de Miguel ilustra como as leis brasileiras operam de forma técnica. Marco Antônio Allegro, advogado especializado em Direito Patrimonial, destacou que cada morte é um evento jurídico isolado. Ele explica que a "mancha" jurídica da condenação de 2002 não se estende automaticamente a outros parentes.
“A punição que ela recebeu em 2015, ao ser declarada indigna para herdar os bens de seus pais, baseou-se no Artigo 1.814 do Código Civil. No entanto, essa 'mancha' jurídica não é eterna nem universal; ela se restringe apenas à relação entre Suzane e seus pais”, esclareceu Allegro.
O advogado acrescentou que no momento do óbito, aplica-se o Princípio da Saisine. Esse dispositivo determina que o patrimônio se transmite aos herdeiros de forma imediata. Como o médico não deixou descendentes ou ascendentes - ou seja, não tinha filhos, netos, pais ou avós -, a lei direciona os bens para os parentes colaterais, categoria que inclui irmãos, tios, sobrinhos e primos.
“Nesse cenário, os sobrinhos aparecem como os sucessores naturais. Juridicamente, a menos que o tio tivesse deixado um testamento excluindo-a, a lei brasileira não encontra amparo para impedir que ela receba sua cota-parte, pois o crime cometido em 2002 não foi direcionado contra o tio.”, afirmou.
Dessa forma, a legislação impede o afastamento automático de herdeiros em casos onde não houve delito contra o autor da herança. Embora o senso comum questione a situação, o sistema jurídico prioriza a segurança das leis e o direito de propriedade. O único impedimento para Suzane, portanto, recai sobre a administração dos bens.
“O Artigo 617 do Código de Processo Civil exige que o administrador dos bens (o inventariante) seja alguém de confiança e boa reputação. Assim, embora ela possa ser dona de metade da herança, a justiça provavelmente entregará a gestão dos valores ao seu irmão, Andreas, garantindo que a lei seja cumprida tanto na distribuição do dinheiro quanto na proteção do espólio durante o processo”, avaliou o advogado.