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Quando é o primeiro feriado de 2026? Veja calendário com emendas

Em 2026, o Brasil terá 10 feriados nacionais — e vários deles com potencial para virar uma mini-férias

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 8 de dezembro de 2025 às 07h04.

Planejar viagens, folgas e aquela escapadinha estratégica fica bem mais fácil com o calendário de feriados na mão. Em 2026, o Brasil terá 10 feriados nacionais — e vários deles com potencial para virar uma mini-férias.

Além disso, há pontos facultativos e datas comemorativas que podem render mais dias de descanso, dependendo do seu trabalho, da convenção coletiva ou do famoso “vamos ver com o RH”. No total, dá para sonhar com pelo menos dez oportunidades de emendar o descanso. Já pode abrir o planner.

Feriados nacionais em 2026

Segundo o calendário oficial, os feriados nacionais serão:

  • 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
  • 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça) – Carnaval (ponto facultativo na Quarta-feira de Cinzas, 18/02)
  • 3 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa
  • 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
  • 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho
  • 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal

*  Possibilidade de emendar a sexta-feira na semana

Oportunidades de feriadões e emendas

O ano de 2026 será favorável para quem gosta de prolongar o descanso. Veja as principais oportunidades:

  • Confraternização Universal (quinta-feira) → com emenda na sexta, 4 dias livres
  • Carnaval: 16 e 17/02 (segunda e terça) + quarta-feira facultativa → até 5 dias de folga.
  • Sexta-feira Santa: 03/04 → emenda com fim de semana.
  • Dia do Trabalho: 01/05 (sexta) → feriadão de 3 dias.
  • Corpus Christi: 04/06 (quinta) → com emenda na sexta, 4 dias livres.
  • Independência do Brasil: 07/09 (segunda) → feriadão natural.
  • Nossa Senhora Aparecida: 12/10 (segunda) → 3 dias de descanso.
  • Finados: 02/11 (segunda) → feriadão.
  • Consciência Negra: 20/11 (sexta) → emenda com fim de semana.
  • Natal: 25/12 (sexta) → 3 dias consecutivos.

No total, são até 10 oportunidades de feriados prolongados, considerando emendas e pontos facultativos.

15 de novembro é feriado nacional? Saiba quem trabalha

O feriado nacional de 15 de novembro, que marca a Proclamação da República, oferece um dia de descanso para grande parte dos trabalhadores. A data é considerada feriado desde 1949, definida pela Lei Federal 662, e costuma gerar dúvidas sobre remuneração, obrigatoriedade de trabalho e compensações previstas pela legislação.

Embora seja um dia de folga para a maioria das categorias, alguns setores essenciais podem operar normalmente. Nesses casos, o trabalho no feriado precisa seguir regras específicas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em acordos coletivos.

Para quem é escalado, a legislação garante direitos como pagamento em dobro ou folga compensatória. O tipo de compensação depende das regras acordadas entre empresas, sindicatos e trabalhadores.

Direitos, obrigações e regras para trabalho no feriado

O trabalhador pode ser convocado?

Sim. Embora a CLT proíba atividades em feriados, há exceções para setores essenciais, como indústria, comércio, transportes, segurança, serviços funerários e comunicação. Também é permitido trabalhar quando há Convenção Coletiva autorizando o funcionamento.

Direito ao pagamento em dobro ou folga

Quem trabalha no feriado tem direito a remuneração em dobro ou a um dia de descanso compensatório. As horas também podem ser registradas em banco de horas, conforme acordo individual ou coletivo.

Quem decide entre pagamento ou folga?

A definição costuma estar em acordos coletivos ou convenções firmadas entre sindicatos e empregadores. Quando não há norma coletiva, empresa e funcionário podem negociar, desde que haja concordância e respeito à legislação. Caso não exista acordo, o pagamento em dobro é obrigatório.

Falta no feriado pode gerar justa causa?

A ausência, quando o trabalhador foi convocado, pode ser tratada como descumprimento de ordem. No entanto, a demissão por justa causa não costuma ser aplicada de forma isolada. Normalmente, há advertências e avaliação da recorrência da conduta. A falta sem justificativa pode gerar desconto do dia não trabalhado.

Regras para trabalhadores temporários

Empregados temporários também têm direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro. Algumas condições podem variar conforme o contrato firmado com a empresa.

Regra para trabalho intermitente

No regime intermitente, o valor da hora trabalhada já deve incluir adicionais referentes a feriados e horas extras, conforme estabelecido no contrato. O pagamento é feito apenas pelos dias efetivamente trabalhados, inclusive quando o serviço ocorre em feriados.

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