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Feriados 2026: veja todas as datas que podem ser emendadas

Confira abaixo todas as informações para organizar seu ano. Em dez datas será possível pensar emendar o descanso, a depender do trabalho e convenção coletiva

Feriados: 2026 será repleto de dadas para emenda

Feriados: 2026 será repleto de dadas para emenda

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 2 de dezembro de 2025 às 10h54.

Planejar viagens, eventos e folgas fica muito mais fácil quando você conhece o calendário de feriados. Em 2026, o Brasil terá 10 feriados nacionais, além de pontos facultativos e diversas datas comemorativas que podem gerar “feriadões”.

Confira abaixo todas as informações para organizar seu ano. Em dez datas será possível pensar emendar o descanso, a depender do trabalho e convenção coletiva.

Quais feriados poderão ser emendados em 2026?

O ano de 2026 será favorável para quem gosta de prolongar o descanso. Veja as principais oportunidades:

  • Confraternização Universal (quinta-feira) → com emenda na sexta, 4 dias livres
  • Carnaval: 16 e 17/02 (segunda e terça) + quarta-feira facultativa → até 5 dias de folga.
  • Sexta-feira Santa: 03/04 → emenda com fim de semana.
  • Dia do Trabalho: 01/05 (sexta) → feriadão de 3 dias.
  • Corpus Christi: 04/06 (quinta) → com emenda na sexta, 4 dias livres.
  • Independência do Brasil: 07/09 (segunda) → feriadão natural.
  • Nossa Senhora Aparecida: 12/10 (segunda) → 3 dias de descanso.
  • Finados: 02/11 (segunda) → feriadão.
  • Consciência Negra: 20/11 (sexta) → emenda com fim de semana.
  • Natal: 25/12 (sexta) → 3 dias consecutivos.

No total, são até 10 oportunidades de feriados prolongados, considerando emendas e pontos facultativos.

Direitos, obrigações e regras para trabalho no feriado

O trabalhador pode ser convocado?

Sim. Embora a CLT proíba atividades em feriados, há exceções para setores essenciais, como indústria, comércio, transportes, segurança, serviços funerários e comunicação. Também é permitido trabalhar quando há Convenção Coletiva autorizando o funcionamento.

Direito ao pagamento em dobro ou folga

Quem trabalha no feriado tem direito a remuneração em dobro ou a um dia de descanso compensatório. As horas também podem ser registradas em banco de horas, conforme acordo individual ou coletivo.

Quem decide entre pagamento ou folga?

A definição costuma estar em acordos coletivos ou convenções firmadas entre sindicatos e empregadores. Quando não há norma coletiva, empresa e funcionário podem negociar, desde que haja concordância e respeito à legislação. Caso não exista acordo, o pagamento em dobro é obrigatório.

Falta no feriado pode gerar justa causa?

A ausência, quando o trabalhador foi convocado, pode ser tratada como descumprimento de ordem. No entanto, a demissão por justa causa não costuma ser aplicada de forma isolada. Normalmente, há advertências e avaliação da recorrência da conduta. A falta sem justificativa pode gerar desconto do dia não trabalhado.

Regras para trabalhadores temporários

Empregados temporários também têm direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro. Algumas condições podem variar conforme o contrato firmado com a empresa.

Regra para trabalho intermitente

No regime intermitente, o valor da hora trabalhada já deve incluir adicionais referentes a feriados e horas extras, conforme estabelecido no contrato. O pagamento é feito apenas pelos dias efetivamente trabalhados, inclusive quando o serviço ocorre em feriados.

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