Sexta-feira Santa: data católica é conhecida pelo jejum de carnes e o consumo de peixes como alternativa (AFP/AFP)
Redação Exame
Publicado em 2 de abril de 2026 às 14h24.
Assim como ocorre em outras datas religiosas do calendário brasileiro, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre o expediente durante a Semana Santa.
A principal pergunta costuma ser se a Sexta-feira Santa é feriado ou apenas ponto facultativo.
Diferentemente de algumas datas comemorativas, a Sexta-feira Santa é feriado nacional no Brasil. Em 2026, a data será celebrada no dia 3 de abril, garantindo folga obrigatória para a maioria dos trabalhadores.
Celebrada no último dia da Semana Santa, a Sexta-feira Santa é considerada um feriado religioso em todo o território nacional.
Isso significa que, pela legislação trabalhista, os trabalhadores devem ser dispensados das atividades nesse dia.
A diferença entre feriado e ponto facultativo está justamente na obrigatoriedade da folga. No ponto facultativo, a empresa pode decidir se libera ou não os funcionários. Já no feriado, a orientação legal é de que haja dispensa do trabalho.
O feriado se aplica a todos os trabalhadores que não atuam em atividades essenciais. As exceções devem estar previstas em convenções coletivas, especialmente em setores como saúde, transporte, energia, comunicações e serviços funerários.
Pelo regime geral da CLT:
Pagamento em dobro: acréscimo de 100% sobre o valor do dia trabalhado.
Folga compensatória: pode ser concedida em outro dia, mediante acordo entre as partes.
Escala 12x36: o pagamento em dobro pode ser dispensado se houver folga, salvo previsão contrária na convenção coletiva.
Trabalho intermitente: o pagamento em feriado deve ser em dobro, a não ser que se compense com folga prevista.
Trabalhadores de setores como saúde, transporte e segurança podem atuar normalmente em feriados. As condições devem ser definidas por convenções específicas. Além disso, leis municipais podem regular o trabalho em domingos e feriados.
Verifique sua convenção coletiva de trabalho.
Em caso de dúvidas, procure orientação no sindicato ou converse com seu empregador.