Semana de trabalho de 4 dias: O que diz a legislação (CLT) atualmente?
Quais as perspectivas para empresas e empregados, na avaliação de Adriana Pinton, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados
Da Redação
Publicado em 26 de julho de 2022 às 15h58.
Notícias recentes dão conta de que diversos países vêm adotando a semana de trabalho de 4 dias. Isto fez com que a discussão sobre a possibilidade da adoção deste modelo para os contratos de trabalho aqui no Brasil voltasse à tona. Apesar de ser uma discussão nova, o fato é que a legislação brasileira não veda esta jornada.
Neste artigo, trataremos brevemente desse assunto, que será um dos temas do 1º Fórum Trabalhista Empresarial Granadeiro, no próximo dia 5 de agosto, a partir das 9h, reunindo especialistas do Direito do Trabalho e de mudanças tecnológicas para falar sobre as tendências trabalhistas e (re)pensar o futuro das relações de trabalho. Veja mais sobre o evento online no YouTube.
O que diz a legislação?
A Constituição Federal estabelece, como limite, que a jornada diária deverá ser de 8 horas e a semanal de 44 horas. Dito isto, parece impossível conciliar a jornada diária e semanal com a semana de 4 dias.
Ocorre que a mesma Constituição Federal permite que haja a compensação de jornada. Já a CLT limita a prorrogação de jornada em, no máximo, duas horas. Com isso, o limite diário passa a ser de 10 horas.
Para aquelas empresas que possuem a jornada de 44 horas, mesmo com a prorrogação para 10 horas, não dá para conciliar com a semana de 4 dias.
Quais as alternativas para as empresas?
No entanto, para estas empresas, a alternativa é buscar, através da negociação coletiva com o sindicato da categoria, a jornada diária de 11 horas e, com isso, a semana de trabalho com 4 dias.
É importante destacar que, desde a Reforma Trabalhista em 2017, a legislação trabalhista deu maior poder à negociação coletiva.
Trata-se, portanto, de uma forma de todas as empresas, inclusive as pequenas e médias, de adotar a semana de 4 dias.
Que outras medidas podem ser tomadas?
Vale lembrar que, apesar de ser possível a adoção desta jornada de trabalho, deve-se verificar se as atividades desempenhadas pelos empregados não causarão exaustão.
Isto porque, com uma jornada de 10 ou 11 horas diárias, poderá haver aumento do cansaço físico e mental e, consequentemente, aumentar o risco de acidentes e/ou doenças profissionais.
Esta análise deverá ser feita em conjunto com a área de segurança e medicina do trabalho. Além disso, uma jornada maior pode acarretar também a queda de produtividade.
Sendo assim, outras medidas podem ser mais interessantes, tanto para empresas quanto para os empregados, tais como a redução da jornada semanal para 40 horas e até mesmo a adoção do “short day”, em que, em um determinado dia da semana (geralmente a sexta-feira), os empregados são liberados do trabalho em parte do período.
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