TJ-SP suspende lei que proíbe uso de sacola plástica
Lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas foi publicada no dia 19 de maio no Diário Oficial de São Paulo
Da Redação
Publicado em 1 de julho de 2011 às 12h27.
São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, em caráter liminar, a eficácia da Lei Municipal 15.374, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais da capital paulista.
A decisão foi tomada na quarta-feira, acatando pedido do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo. A lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas foi publicada no dia 19 de maio no Diário Oficial de São Paulo. Ela foi sancionada um dia antes pelo prefeito Gilberto Kassab.
A lei prevê que os estabelecimentos deverão estimular o uso de sacolas reutilizáveis e afixar placas informativas com os dizeres "Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis". Os locais tem até o dia 31 de dezembro deste ano para cumprir as novas normas.
A lei proíbe ainda que as sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias estampem as classificações de "degradáveis", "oxidegradáveis", "oxibiodegradáveis", "fotodegradáveis", "biodegradáveis", além de mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica.
São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, em caráter liminar, a eficácia da Lei Municipal 15.374, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais da capital paulista.
A decisão foi tomada na quarta-feira, acatando pedido do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo. A lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas foi publicada no dia 19 de maio no Diário Oficial de São Paulo. Ela foi sancionada um dia antes pelo prefeito Gilberto Kassab.
A lei prevê que os estabelecimentos deverão estimular o uso de sacolas reutilizáveis e afixar placas informativas com os dizeres "Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis". Os locais tem até o dia 31 de dezembro deste ano para cumprir as novas normas.
A lei proíbe ainda que as sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias estampem as classificações de "degradáveis", "oxidegradáveis", "oxibiodegradáveis", "fotodegradáveis", "biodegradáveis", além de mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica.