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Supremo concede ao governo data para esvaziar assentamento

Supremo de Israel lembra que o próprio governo se comprometeu em fevereiro de 2011 a realizar a retirada, por isso que não faz sentido reverter essa posição

Sinagoga construída em colônia ilegal da Cisjordânia em 2008 (Jack Guez/AFP)

Sinagoga construída em colônia ilegal da Cisjordânia em 2008 (Jack Guez/AFP)

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Da Redação

Publicado em 7 de maio de 2012 às 21h21.

Jerusalém - A Corte Suprema de Israel concedeu nesta segunda-feira ao Estado o prazo até 1º de julho para esvaziar Ulpana, uma colônia judia na Cisjordânia, depois de o país ter descumprido uma sentença que lhe exigia sair da área antes de terça-feira passada.

O Supremo, cujos magistrados criticaram com dureza na audiência de domingo a demanda incomum do Executivo de Benjamin Netanyahu para reabrir o caso, concedeu mais da metade do adiamento de 90 dias que o governo pedia, ''a fim de permitir ao Estado cumprir com sua obrigação''.

Na audiência, o representante do Estado, Osnat Mandel, tinha rebaixado a 60 dias o pedido de adiamento. A corte rejeitou em sua sentença a reabertura do caso pelas ''graves consequências'' que poderiam surgir e ressaltou a ''especial importância de cumprir com as obrigações''.

''A autoridade de reabrir um procedimento legal concluído, assumindo que exista, está reservada para situações incomuns e circunstâncias extraordinárias, que não estiveram presentes neste caso'', argumenta.

O tribunal insiste em que as políticas não são algo estático, por isso que uma mudança não é motivo para descumprir o caráter final de uma sentença.

O Supremo lembra, além disso, que o próprio governo se comprometeu em fevereiro de 2011 a realizar a retirada, por isso que não faz sentido reverter essa posição.


A ONG israelense de direitos humanos Yesh Din mostrou sua satisfação pela decisão e pediu sua ''aplicação imediata e sem demora maior''.

''No momento em que o Estado apresentou seu pedido sem precedentes, este caso se transformou em uma luta mais ampla que a dos litigantes e se tornou em uma luta por preservar as normas básicas de um regime baseado no império da lei'', afirmou seu advogado no julgamento, Michael Sfard.

No domingo, na audiência, dois magistrados da Corte Suprema repreenderam com dureza o representante do Estado por ter pedido a reabertura do caso e descumprido a data teto de esvaziamento deste assentamento construído sobre terras privadas palestinas nas proximidades de Ramala, no território ocupado da Cisjordânia.

O governo israelense descumpriu na terça-feira passada o prazo estipulado com a corte suprema para evacuar cinco casas em Ulpana.

O governo de Netanyahu tinha apresentado dias antes uma demanda de adiamento de 90 dias da demolição.

O pedido originou uma carta aberta de destacados juristas israelenses, que classificavam como uma ''destruição do império da lei'' o fato de o Executivo ''informar ao Supremo que não tem intenção de cumprir com suas obrigações, sustentadas em uma sentença final''.

O assentamento de Ulpana, anexo a um maior, Beit El, começou em 1999, ano em que a construção recebeu a primeira ordem de detenção.

Embora todos os assentamentos sejam ilegais, segundo o direito e a comunidade internacional, Israel distingue entre os de Jerusalém Oriental (que considera como bairros) e os da Cisjordânia, que são divididos entre autorizados (onde vive a grande maioria de colonos) e não autorizados.

Ulpana pertence a esta última categoria, que Israel se comprometeu em 2003 a desmantelar ao aceitar o plano de paz do Quarteto de Madri.

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