Comissões do Senado aprovam texto-base do novo Código Florestal
Por falta de consenso entre os senadores, o presidente da comissão de Ciência e Tecnologia transferiu para quarta-feira a votação das emendas
Da Redação
Publicado em 8 de novembro de 2011 às 12h37.
Brasília - A Comissão de Ciência e Tecnologia e a de Agricultura do Senado aprovaram hoje (8) o texto-base do projeto de lei que altera o Código Florestal Brasileiro. Por falta de consenso entre os senadores, o presidente da comissão de Ciência e Tecnologia, Eduardo Braga (PMDB-AM), transferiu para amanhã (9) a votação das emendas ao parecer do relator Luiz Henrique (PMDB-SC). O objetivo é ter mais tempo para negociar as propostas de alterações apresentadas e chegar a um consenso.
A proposta do relator Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) mantém os 30 metros de áreas de preservação permanentes (APPs) para os cursos de água de menos de 10 metros de largura, as chamadas matas ciliares. Além disso, o parecer isenta de multas o proprietário rural que derrubou vegetação nativa, antes de 20 de julho de 2008, “ou em casos de baixo impacto ambiental”.
A redução de APP, de 30 para 15 metros, será permitida em torno dos reservatórios artificiais situados em áreas rurais, com até 20 hectares. Luiz Henrique estabelece em seu parecer larguras variáveis, de 30 a 500 metros, para a preservação de APPs em cursos de água de rios que variam de 10 a 600 metros de largura.
Entretanto, o texto faculta o criação de gado e a infraestrutura física associada ao desenvolvimento dessas atividades em APPs consolidadas em região de chapadas, topos de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25º, e em altitudes superiores a 1,8 mil metros, qualquer que seja a vegetação.
Uma vez aprovada, a matéria seguirá à apreciação da comissão de Meio Ambiente antes de ser apreciada em plenário. Lá, o relator é o senador Jorge Viana (PT-AC).
Luiz Henrique deixou claro que o seu parecer “guarda a essência do projeto da Câmara”, relatado pelo deputado e hoje ministro do Esporte, Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
O senador destacou, ainda, que sua proposta aprimora “mais amplamente” o projeto da Câmara quando estabelece a separação entre medidas permanentes – que valerão para o futuro – e as medidas transitórias, que tratam do chamado passivo ambiental anterior a 20 de julho de 2008.
Uma novidade no texto do Senado é a proposta de criação de um programa de incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente. O relator optou, nesse caso, em regulamentar a matéria por projeto de lei do Executivo. “Optamos por deferir à presidente Dilma [Rousseff] o envio de projeto de lei, no prazo de 180 dias, contados da publicação da lei.”
O parlamentar ressaltou que, como envolve desembolso de recursos do Tesouro [Nacional], a regulamentação é de competência privativa do Executivo. “Não poderíamos defini-las já, neste projeto”, completou o Luiz Henrique.
A proposta do relator prevê ainda que a derrubada de vegetação nativa em APP em casos especiais. Entre eles, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida. Nesse caso, o texto faculta a possibilidade de a área ser usada para a execução de obras habitacionais e de urbanização, “inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse sociais, em áreas urbanas consolidadas por população de baixa renda”.
Brasília - A Comissão de Ciência e Tecnologia e a de Agricultura do Senado aprovaram hoje (8) o texto-base do projeto de lei que altera o Código Florestal Brasileiro. Por falta de consenso entre os senadores, o presidente da comissão de Ciência e Tecnologia, Eduardo Braga (PMDB-AM), transferiu para amanhã (9) a votação das emendas ao parecer do relator Luiz Henrique (PMDB-SC). O objetivo é ter mais tempo para negociar as propostas de alterações apresentadas e chegar a um consenso.
A proposta do relator Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) mantém os 30 metros de áreas de preservação permanentes (APPs) para os cursos de água de menos de 10 metros de largura, as chamadas matas ciliares. Além disso, o parecer isenta de multas o proprietário rural que derrubou vegetação nativa, antes de 20 de julho de 2008, “ou em casos de baixo impacto ambiental”.
A redução de APP, de 30 para 15 metros, será permitida em torno dos reservatórios artificiais situados em áreas rurais, com até 20 hectares. Luiz Henrique estabelece em seu parecer larguras variáveis, de 30 a 500 metros, para a preservação de APPs em cursos de água de rios que variam de 10 a 600 metros de largura.
Entretanto, o texto faculta o criação de gado e a infraestrutura física associada ao desenvolvimento dessas atividades em APPs consolidadas em região de chapadas, topos de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25º, e em altitudes superiores a 1,8 mil metros, qualquer que seja a vegetação.
Uma vez aprovada, a matéria seguirá à apreciação da comissão de Meio Ambiente antes de ser apreciada em plenário. Lá, o relator é o senador Jorge Viana (PT-AC).
Luiz Henrique deixou claro que o seu parecer “guarda a essência do projeto da Câmara”, relatado pelo deputado e hoje ministro do Esporte, Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
O senador destacou, ainda, que sua proposta aprimora “mais amplamente” o projeto da Câmara quando estabelece a separação entre medidas permanentes – que valerão para o futuro – e as medidas transitórias, que tratam do chamado passivo ambiental anterior a 20 de julho de 2008.
Uma novidade no texto do Senado é a proposta de criação de um programa de incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente. O relator optou, nesse caso, em regulamentar a matéria por projeto de lei do Executivo. “Optamos por deferir à presidente Dilma [Rousseff] o envio de projeto de lei, no prazo de 180 dias, contados da publicação da lei.”
O parlamentar ressaltou que, como envolve desembolso de recursos do Tesouro [Nacional], a regulamentação é de competência privativa do Executivo. “Não poderíamos defini-las já, neste projeto”, completou o Luiz Henrique.
A proposta do relator prevê ainda que a derrubada de vegetação nativa em APP em casos especiais. Entre eles, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida. Nesse caso, o texto faculta a possibilidade de a área ser usada para a execução de obras habitacionais e de urbanização, “inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse sociais, em áreas urbanas consolidadas por população de baixa renda”.