Carros destruídos em barricada durante operação contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro, em outubro de 2025 (Mauro Pimentel/AFP)
Repórter de internacional e economia
Publicado em 9 de março de 2026 às 16h13.
Caso os Estados Unidos classifiquem os grupos criminosos Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas, as empresas brasileiras, especialmente do setor financeiro, precisarão rever processos e aumentar seus controles, o que aumentará custos e riscos.
A designação, em debate no governo americano e que poderá ser anunciada nos próximos dias, segundo reportagens dos sites UOL e G1, abre espaço para que bancos sejam punidos caso seus clientes tenham relação com grupos terroristas.
Entre as punições, está a restrição de acesso ao mercado financeiro dos EUA, em situação parecida à ocorrida no ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi alvo de uma sanção pela lei Magnitsky, depois retirada. Após a punição, empresas americanas não podiam mais oferecer serviços a ele, como passagens aéreas e cartões de crédito, e bancos brasileiros corriam o risco de punição dele ao tê-lo como cliente.
No caso de uma designação das organizações criminosas como terroristas, um novo desafio surge: o governo americano não lista quem são os membros delas. Assim, as instituições teriam de adotar mais medidas para evitar atender clientes ligados a grupos considerados terroristas — mesmo sem saber se eles são considerados integrantes pelos EUA.
"Com a possibilidade de sanções nos Estados Unidos, o risco para os bancos aumenta significativamente. Pelas regras americanas, qualquer empresa com a qual você lide precisa ser verificada para saber se é sancionada. E mesmo que não seja sancionada, é preciso verificar se 50% dela pertence a alguma entidade sancionada", diz Jorge Lasmar, coordenador da pós-graduação em Estudos de Terrorismo e Crime Transnacional da PUC-MG.
"Isso dificulta muito o trabalho das instituições financeiras. As estruturas societárias criam camadas justamente para dificultar a detecção. Cada instituição vai ter que avaliar seu risco de exposição ao mercado americano. Isso pode tornar processos mais caros, mais demorados e levar a maiores rejeições de contratos financeiros", afirma. "Instituições estrangeiras que operam no Brasil também vão ter que tomar mais cuidado, investigar parceiros e verificar se estão adotando todos esses controles. Isso torna os processos negociais mais caros."
Além de professor, Lasmar é coordenador no Brasil da Terrorism Research Network e foi consultor para o escritório de drogas e crime da ONU (UNODC). Na entrevista a seguir, ele detalha outros impactos que uma eventual designação dos grupos como terroristas pode trazer ao Brasil.
O PCC já havia sido alvo de sanções em 2021, por seu envolvimento com o tráfico de drogas. O que mudaria agora?
Na época, foi muito comentado que eles sancionaram o PCC, mas não falaram quem é o PCC. Normalmente, quando a gente tem essas designações da Ofac [órgão do Departamento do Tesouro que aplica sanções], eles colocam o endereço, o CNPJ, uma pessoa física, o CPF. Eles tentam individualizar exatamente quem está sendo sancionado. Nesse caso, não, eles só falaram que o PCC era uma entidade sancionada. Isso foi entendido na época pelo Brasil, pelo setor financeiro brasileiro, como uma espécie de aviso, uma pressão, um recado dos Estados Unidos: "olha, presta mais atenção nessa questão do crime organizado do PCC, porque é algo que está interessando à segurança nacional dos Estados Unidos".
Quais serão os efeitos de uma nova classificação como organização terrorista para PCC e CV?
Há algumas diferenças jurídicas entre esses dois tipos de sanção. Primeiro, há restrição de importação. As entidades e empresas americanas não podem exportar produtos para empresas sancionadas ou empresas que deem apoio material a essas entidades sancionadas. Há restrições de imigração, de viagem, de entrada nos Estados Unidos. Mas o que mais preocupa é que existe também uma visão um pouco mais dura sobre o que é esse apoio material e a possibilidade do que é chamado de sanções secundárias.
Mesmo que você não seja uma entidade sancionada, se você é entendido pelo governo americano como contribuindo para aquela entidade, você pode vir a ser sancionado por apoio material. Isso é o que a gente chama de sanção secundária. E isso pode afetar enormemente as empresas aqui no Brasil. Se você tem uma designação que não especifica exatamente quem está sancionado — e como a gente sabe por operações como as do Carbono Oculto e outras operações — essas organizações criminosas estão infiltradas na economia formal também. Então isso traz muita apreensão. Todo mundo que opera nos Estados Unidos, que opera em dólar, pode vir a ser sujeito a sofrer essa sanção secundária.
Neste contexto, um banco brasileiro poderia ser punido por ter um cliente ligado ao PCC, mesmo que não soubesse dessa conexão?
Pode. Não seria automático, mas existe esse risco. A legislação americana exige que o banco tenha conhecimento. É preciso mostrar que havia alguém no banco que sabia que aquela conta estava ligada ao PCC, que não foram feitos os devidos processos de diligência de conhecer o cliente ou que não houve monitoramento adequado. Os bancos fazem uma investigação básica de cada cliente, verificam notícias, processos judiciais e avaliam o risco. Mas com a possibilidade de sanções nos Estados Unidos, o risco para os bancos aumenta significativamente. Pelas regras americanas, qualquer empresa com que você lide precisa ser verificada para saber se é sancionada. E mesmo que não seja sancionada, é preciso verificar se 50% dela pertence a alguma entidade sancionada.
Isso dificulta muito o trabalho das instituições financeiras. As estruturas societárias criam camadas justamente para dificultar a detecção. Então é um trabalho muito difícil. O que os bancos vão ter que demonstrar aos Estados Unidos é que estão tomando cuidado e monitorando as transações, e que não estão sendo complacentes com a lavagem de dinheiro do PCC. Existe grande infiltração da economia ilícita na economia lícita. Essa é uma tendência do crime organizado atual, exatamente para ajudar a esconder lavagem de dinheiro. Isso torna mais difícil essa detecção.
As instituições financeiras se tornam mais vulneráveis à possibilidade de serem penalizados nos Estados Unidos por sanções internacionais. Cada instituição vai ter que avaliar seu risco de exposição ao mercado americano. Isso pode tornar processos mais caros, mais demorados e levar a maiores rejeições de contratos financeiros. Instituições estrangeiras que operam no Brasil também vão ter que tomar mais cuidado, investigar parceiros e verificar se estão adotando todos esses controles. Isso torna os processos negociais mais caros e pode ter impacto.
A decisão pode abrir espaço para que os EUA realizem operações militares no Brasil?
Vimos as ações que os Estados Unidos empregaram contra a Venezuela, o aumento do tom e as operações no Equador. Isso gera preocupação sobre se isso também poderia levar à autorização de ações por parte do governo americano no território brasileiro alegando que estaria combatendo o terrorismo internacional. Pelo histórico das relações entre Brasil e Estados Unidos, acho pouco provável que haja esse tipo de operação sem o consentimento do governo brasileiro. Mas o problema é que, dado o caráter imprevisível do governo Trump e as ações que aconteceram na Venezuela, isso levanta preocupação de que essas ações podem vir a acontecer aqui.
Eu não acredito que eles vão fazer uma operação como a da Venezuela, de trocar o governo brasileiro. Mas aquelas operações de interceptação de embarcações ou de aeronaves são algo que, embora pouco provável, é possível.
Esta medida pode ajudar no combate ao crime organizado? Os Estados Unidos entrariam mais no combate à lavagem de dinheiro ou aos negócios do PCC no exterior?
Esse é um debate, e há uma divisão dentro do Brasil. Existe um grupo de pessoas que entende que isso poderia ajudar, inclusive obtendo mais recursos e mais auxílio dos Estados Unidos. Mas o contraponto é que o terrorismo funciona com uma dinâmica diferente da do crime organizado. A motivação dele é ideológica e não necessariamente financeira.
Existem outros indicadores de risco e a legislação é diferente. Isso pode trazer dificuldades para instituições financeiras, que vão ter que adaptar seus procedimentos. Em vez de aplicarem apenas a legislação de lavagem de dinheiro, teriam que aplicar procedimentos ligados ao financiamento do terrorismo. As instituições financeiras que atuam no mercado americano, em câmbio e em dólar, podem acabar sendo muito afetadas.
Outra preocupação é a própria questão da avaliação do GAFI. O GAFI é uma organização internacional que cria padrões para regulamentar o combate à lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Ele fez uma avaliação recente do Brasil e comentou inclusive as limitações da abordagem do terrorismo aqui no país. Se houver essa pressão internacional, dependendo de como as instituições financeiras no Brasil internalizarem essas regras para ficarem em compliance com o sistema americano, isso pode implicar uma grande mudança de procedimentos internos e políticas de aceitação de clientes. Pode haver um impacto significativo.
Poderia explicar melhor a diferença entre fiscalização de financiamento ao terrorismo e lavagem de dinheiro?
Quando falamos de lavagem de dinheiro, o que queremos esconder é a origem do recurso. Lavagem de dinheiro ocorre quando existe algum recurso que vem de uma atividade criminal e se tenta esconder que ele vem de um crime. Para isso, criam-se camadas, inserindo dinheiro em negócios lícitos para ocultar a origem.
No financiamento do terrorismo, o que se financia é qualquer atividade ou ato terrorista. O financiamento não precisa ser necessariamente para um ataque terrorista. Qualquer dinheiro que vá para um grupo terrorista já é considerado financiamento de terrorismo. Se esse grupo usa o dinheiro para pagar serviços sociais, apoiar famílias ou manter escolas, rádio ou televisão, ainda assim é considerado financiamento.
Nesse caso é como se fosse uma lavagem de dinheiro ao contrário: na lavagem se esconde a origem; no financiamento do terrorismo se tenta esconder a finalidade.
Outra diferença importante é que os recursos podem vir de fontes lícitas. Por exemplo, um simpatizante trabalha normalmente e doa dinheiro para um grupo terrorista. Ou alguém compra componentes legais e monta um artefato explosivo.
Ataques terroristas muitas vezes são baratos e movimentam volumes pequenos, enquanto a lavagem de dinheiro normalmente envolve volumes muito grandes. Os indicadores de risco são diferentes. Na legislação brasileira também existem diferenças.
No caso de lavagem de dinheiro, a instituição financeira analisa uma transação suspeita e comunica ao Coaf. O Coaf analisa e, se houver evidência de crime, encaminha às autoridades como Ministério Público ou Polícia Federal. Pode haver julgamento e, ao final, o juiz pode determinar o congelamento de bens. No financiamento do terrorismo, se uma instituição identifica suspeita, ela precisa congelar imediatamente o bem e depois comunicar ao Coaf.
Apesar de ser uma legislação americana, mesmo que brasileiros não sejam obrigados a segui-la aqui, se não seguirem, podem ser penalizados nos Estados Unidos. Isso cria grande dificuldade para instituições brasileiras. Muda o quadro de risco e exige mudanças de procedimentos. O impacto pode ser relativamente grande.
Algum outro ponto o preocupa?
Quando um americano ou uma empresa americana sofre algum dano por conta de uma ação de um ente sancionado como organização terrorista estrangeira, a legislação americana prevê a possibilidade de indenização civil nos Estados Unidos contra essas entidades.
Então, se você tem uma empresa brasileira ou um americano que sofreu, por exemplo, um assalto, uma agressão, houve um assassinato, alguma coisa que envolva um americano e alguma entidade brasileira é vista como tendo fornecido apoio ao PCC — por exemplo, sendo negligente nos processos de conheça o seu cliente ou lavando o dinheiro mesmo — isso pode levar a uma responsabilização penal e criminal nos Estados Unidos. Do ponto de vista legal são questões preocupantes. Apesar de ser uma legislação americana para os americanos, ela acaba tendo efeito extraterritorial.
A sanção de 2021 contra o PCC teve efeitos práticos?
Um brasileiro chegou a ser sancionado. Isso foi em março de 2024. Eles designaram Diego Macedo Gonçalves do Carmo como um possível lavador de dinheiro do PCC. Nesse caso foi a primeira vez que individualizaram um brasileiro dentro dessas novas partes ligadas à questão do PCC. E no ano passado também houve uma pressão e um movimento muito grande para que o Brasil aprovasse uma legislação que tratasse os grupos criminosos organizados como grupos terroristas. Tiveram vários projetos de lei. O projeto que estava mais avançado, ligado à questão, voltou várias vezes e acabou sendo abandonado.