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ONGs reagem à recomendação da AGU e defendem regulamentação

Carta defende a Resolução n° 24 da Anvisa, que prevê regulamentação da publicidade de alimentos

Pela Resolução feita pela Anvisa, a publicidade de alimentos com alto teor de açúcar, gorduras e sódio e de bebidas com baixo teor nutricional deve trazer alertas sobre os riscos à saúde (.)

Pela Resolução feita pela Anvisa, a publicidade de alimentos com alto teor de açúcar, gorduras e sódio e de bebidas com baixo teor nutricional deve trazer alertas sobre os riscos à saúde (.)

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Da Redação

Publicado em 20 de julho de 2010 às 17h53.

São Paulo - Entidades e organizações não-governamentais ligadas à defesa do consumidor e à  alimentação elaboraram uma carta em protesto à recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) que pede a suspensão da Resolução nº 24, de junho de 2010. A Resolução, feita pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), regulamenta a publicidade de alimentos com alto teor de açúcar, gorduras e sódio e de bebidas com baixo teor nutricional, pedindo que as peças publicitárias tragam alertas sobre os riscos à saúde que a ingestão desses produtos pode causar. O texto foi enviado aos dois órgãos do governo.

A carta, assinada pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), pela Asbran (Associação Brasileira de Nutrição), pelo FBSSAN (Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional), pelo Conselho Federal de Nutricionistas e pelo Opsan (Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição da Universidade de Brasília), refuta a argumentação da AGU de que a Anvisa teria ultrapassado sua competência legal para editar a Resolução.

O documento preparado pelas entidades afirma que a Anvisa  tem como missão "proteger e promover a saúde da população, garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso", sendo sua maior finalidade promover o bem-estar social no país. O conteúdo aponta ainda que a  atribuição da agência de criar regulamentos, controlar e  fiscalizar a publicidade de produtos sob o regime da vigilância sanitária é decorrente da Lei nº 9.782/99.

A carta ainda ressalta que, como dispõe o artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o direito à informação é um dos direitos básicos do consumidor; e regulamentações como a RDC 24/2010, que visam efetivar tal direito nos diversos setores, assim como clarificar sua aplicação, devem ser consideradas positivas.

Logo depois que a Anvisa publicou a Resolução no Diário Oficial da União, no final de junho, o Instituto Alana enviou carta ao mercado questionando o projeto. Os argumentos utilizados pelo instituto são os de que a Anvisa retirou do texto a proteção especial ao público infantil e desconsiderou as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), aprovadas em 20 de maio deste ano por 27 países, incluindo o Brasil, durante a 63ª Assembléia Mundial de Saúde (World Health Assembly – WHA), realizada em Genebra (Suíça).

Na última semana, 13 entidades do setor publicitário e produtor criticaram as normas da Anvisa por meio de manifesto, que entre outras coisas, defendia que a Anvisa ultrapassa suas competências ao criar tais regras.

Já nesta quarta-feira (14), o Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, encaminhou recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que a autarquia suspenda a Resolução nº 24, de junho de 2010, que apresenta normas para a propaganda e publicidade de alimentos. A interrupção nos efeitos da norma deve ser feita até pronunciamento definitivo da instituição. O assunto ainda será analisado pela Consultoria-Geral da União.

Na sequência, a Anvisa informou, por meio de comunicado, que iria fazer uma reunião para estudar o parecer da AGU, mas que não iria suspender a resolução.

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