Coca-Cola deve indenizar CBF por uso indevido de imagem
STJ decide que marca deve indenizar CBF por campanha com ex-jogadores usando camisa parecida com a da seleção
Da Redação
Publicado em 18 de dezembro de 2013 às 17h14.
São Paulo - A Coca-Cola deverá indenizar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por uso indevido de imagem em campanha publicitária veiculada durante as eliminatórias da Copa do Mundo de 2010.
A decisão, por unanimidade, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Segundo informou o STJ, a campanha da Coca-Cola mostrou os ex-jogadores Bebeto, Biro-Biro e Dario (Dadá Maravilha) "trajando vestimenta bem parecida com o uniforme da seleção brasileira e teria induzido o espectador a associar o sucesso da seleção ao refrigerante".
O Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a empresa lucrou com o uso indevido, por imitação, do uniforme e do distintivo de propriedade da CBF, o que gerou o dever de indenizar. O valor, no entanto, ainda não foi definido.
Em recurso ao STJ, a Coca-Cola alegou que a campanha publicitária utilizou as cores verde e amarelo, representativas da nação brasileira, exatamente porque são de domínio público. No entendimento da companhia, os elementos são propriedade imaterial de todos os brasileiros.
Porém, para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, o uso de elementos apenas aproximados, embora disfarçados, tinha o claro objetivo de “remeter o consumidor da Coca-Cola à imagem da seleção brasileira ou, em outros termos, de usar a imagem cujos direitos são reservados à CBF para vender o produto comercializado”.
Procurada pela reportagem, a Coca-Cola afirmou que irá aguardar a publicação da decisão para avaliar as possibilidades de recurso.
*Matéria atualizada às 18 horas.
São Paulo - A Coca-Cola deverá indenizar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por uso indevido de imagem em campanha publicitária veiculada durante as eliminatórias da Copa do Mundo de 2010.
A decisão, por unanimidade, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Segundo informou o STJ, a campanha da Coca-Cola mostrou os ex-jogadores Bebeto, Biro-Biro e Dario (Dadá Maravilha) "trajando vestimenta bem parecida com o uniforme da seleção brasileira e teria induzido o espectador a associar o sucesso da seleção ao refrigerante".
O Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a empresa lucrou com o uso indevido, por imitação, do uniforme e do distintivo de propriedade da CBF, o que gerou o dever de indenizar. O valor, no entanto, ainda não foi definido.
Em recurso ao STJ, a Coca-Cola alegou que a campanha publicitária utilizou as cores verde e amarelo, representativas da nação brasileira, exatamente porque são de domínio público. No entendimento da companhia, os elementos são propriedade imaterial de todos os brasileiros.
Porém, para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, o uso de elementos apenas aproximados, embora disfarçados, tinha o claro objetivo de “remeter o consumidor da Coca-Cola à imagem da seleção brasileira ou, em outros termos, de usar a imagem cujos direitos são reservados à CBF para vender o produto comercializado”.
Procurada pela reportagem, a Coca-Cola afirmou que irá aguardar a publicação da decisão para avaliar as possibilidades de recurso.
*Matéria atualizada às 18 horas.