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Coca-Cola deve indenizar CBF por uso indevido de imagem

STJ decide que marca deve indenizar CBF por campanha com ex-jogadores usando camisa parecida com a da seleção

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 18 de dezembro de 2013 às 17h14.

São Paulo - A Coca-Cola deverá indenizar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por uso indevido de imagem em campanha publicitária veiculada durante as eliminatórias da Copa do Mundo de 2010.

A decisão, por unanimidade, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Segundo informou o STJ, a campanha da Coca-Cola mostrou os ex-jogadores Bebeto, Biro-Biro e Dario (Dadá Maravilha) "trajando vestimenta bem parecida com o uniforme da seleção brasileira e teria induzido o espectador a associar o sucesso da seleção ao refrigerante".

O Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a empresa lucrou com o uso indevido, por imitação, do uniforme e do distintivo de propriedade da CBF, o que gerou o dever de indenizar. O valor, no entanto, ainda não foi definido.

Em recurso ao STJ, a Coca-Cola alegou que a campanha publicitária utilizou as cores verde e amarelo, representativas da nação brasileira, exatamente porque são de domínio público. No entendimento da companhia, os elementos são propriedade imaterial de todos os brasileiros.

Porém, para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, o uso de elementos apenas aproximados, embora disfarçados, tinha o claro objetivo de “remeter o consumidor da Coca-Cola à imagem da seleção brasileira ou, em outros termos, de usar a imagem cujos direitos são reservados à CBF para vender o produto comercializado”.

Procurada pela reportagem, a Coca-Cola afirmou que irá aguardar a publicação da decisão para avaliar as possibilidades de recurso.

*Matéria atualizada às 18 horas.

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São Paulo - A Coca-Cola deverá indenizar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por uso indevido de imagem em campanha publicitária veiculada durante as eliminatórias da Copa do Mundo de 2010.

A decisão, por unanimidade, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Segundo informou o STJ, a campanha da Coca-Cola mostrou os ex-jogadores Bebeto, Biro-Biro e Dario (Dadá Maravilha) "trajando vestimenta bem parecida com o uniforme da seleção brasileira e teria induzido o espectador a associar o sucesso da seleção ao refrigerante".

O Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a empresa lucrou com o uso indevido, por imitação, do uniforme e do distintivo de propriedade da CBF, o que gerou o dever de indenizar. O valor, no entanto, ainda não foi definido.

Em recurso ao STJ, a Coca-Cola alegou que a campanha publicitária utilizou as cores verde e amarelo, representativas da nação brasileira, exatamente porque são de domínio público. No entendimento da companhia, os elementos são propriedade imaterial de todos os brasileiros.

Porém, para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, o uso de elementos apenas aproximados, embora disfarçados, tinha o claro objetivo de “remeter o consumidor da Coca-Cola à imagem da seleção brasileira ou, em outros termos, de usar a imagem cujos direitos são reservados à CBF para vender o produto comercializado”.

Procurada pela reportagem, a Coca-Cola afirmou que irá aguardar a publicação da decisão para avaliar as possibilidades de recurso.

*Matéria atualizada às 18 horas.

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