Carros: O IPVA pode ser pago à vista com desconto de 5%, à vista sem desconto ou em cinco parcelas, conforme o prazo (Khwanchai Phanthong/EyeEm/Getty Images)
Karla Mamona
Publicado em 10 de fevereiro de 2022 às 07h30.
Começa a vencer nesta quinta-feira, 10 de fevereiro, o prazo para o pagamento integral, com desconto de 5%, ou da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para os veículos com final de placa 1. O IPVA pode ser parcelado em cinco vezes, de fevereiro a junho.
O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos segue até o dia 23 de fevereiro, considerando apenas os dias úteis (veja na tabela abaixo).
A consulta do valor do imposto pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o recolhimento do tributo, através dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa.
O pagamento pode ser feito também pela internet ou via débito agendado, ou por meio de outros canais digitais oferecidos pela instituição bancária, como aplicativos. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa é fixado em 20% do valor do imposto.
É possível quitar o IPVA 2021 com cartão de crédito nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas. Consulte os endereços neste link.
Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado, sem qualquer desconto ou encargo.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-0170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a própria taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.