Sou MEI, como devo informar na declaração de ajuste os valores recebidos?
A EXAME Invest, em parceria com a IOB, responderá as perguntas dos leitores até o fim do prazo de declaração
Karla Mamona
Publicado em 19 de maio de 2022 às 10h25.
Dúvida do leitor: Estou inscrito como Microempreendedor Individual (MEI). Como devo informar na declaração de ajuste os valores recebidos?
Resposta de David Soares, analista editorial da IOB
Caro leitor, depois de formalizado o cadastro como microempreendedor individual (MEI), o contribuinte pode fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais de 8%, 16% e 32% sobre a receita bruta, conforme o ramo de atividade exercida, ou em valor maior, se apurado mediante escrituração contábil.
Se, por exemplo, a atividade exercida for de prestação de serviços, aplique o percentual 32% sobre a receita mensal para encontrar seu rendimento isento e informe-o na linha 09 - Lucros e dividendos recebidos, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Eventual excesso deve ser informado como rendimento tributável na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Já os demais valores, como retirada de pró-labore, salários percebidos, entre outros, são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados também nessa ficha.
A EXAME Invest, em parceria com a IOB, responderá às perguntas dos leitores sobre a declaração do Imposto de Renda. Os interessados devem enviar suas questões por e-mail até o fim de maio. O endereço é exameinvest@exame.com