Imposto de renda: declaração deve ser enviada até o dia 29 de abril (Hillary Kladke/Getty Images/Getty Images)
Karla Mamona
Publicado em 31 de março de 2022 às 12h02.
Última atualização em 31 de março de 2022 às 12h11.
Dúvida do leitor: Sou Microempreendedor Individual (MEI), paguei os impostos, mas não emiti nenhuma nota, preciso fazer a declaração do imposto de renda 2022?
Resposta de David Soares, analista editorial da IOB
O Microempreendedor Individual pode ter de entregar duas declarações, uma no CPF da pessoa física e outra no CNPJ da pessoa jurídica.
A pessoa jurídica do MEI, mesmo sem faturamento, deve apresentar anualmente a Declaração do MEI (DASN-Simei). Ela é obrigatória e serve para informar o total da receita bruta, se o titular possui empregados registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas. A data de entrega é até o dia 31 de maio de 2022.
Já a pessoa física do MEI, caso se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, e tenha, por exemplo, recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil é necessário prestar contas ao Fisco, na condição de pessoa física. Deve ser observado também as demais regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração de IR como pessoa física.
A EXAME Invest, em parceria com a IOB, responderá às perguntas dos leitores. Os interessados devem enviar suas questões por e-mail até o final de abril. O endereço é exameinvest@exame.com.