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Sou MEI. Como declaro Imposto de Renda 2021?

Nem todo MEI precisa declarar Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando você deve enviar a declaração e o passo a passo para preenchê-la

Imposto de Renda 2021: prazo termina dia 31 de maio (Hillary Kladke/Divulgação)

Karla Mamona

Publicado em 10 de maio de 2021 às 06h04.

Se você recebeu rendimentos como microempreendedor individual (MEI) em 2020, pode ter que declarar o Imposto de Renda até o dia 31 de maio, prazo final para entrega da declaração. Isso porque, para a Receita, você é uma empresa, mas também uma pessoa física.

Como empresa, você precisa pagar imposto todo mês por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional também até o dia 31 de maio. Nessa declaração, você deve informar quando faturou como MEI em 2020.

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Como pessoa física, nem todo MEI precisa declarar IR. Você só está obrigado a enviar a declaração até o dia 30 se os seus rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 em 2020.

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Esse valor é a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano como MEI e como assalariado, por exemplo, se você também tinha um emprego com carteira assinada no ano passado.

Você também é obrigado a declarar IR como pessoa física se recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, entre outras obrigatoriedades.

Rendimento isento X rendimento tributável

Para a Receita, olucrorecebido como MEI em 2020 é um rendimento isento de IR. O lucro é a receita que você teve com as vendas menos as despesas com o negócio, como aluguel e telefone.

Para saber se você está obrigado a declarar IR como pessoa física, você precisa calcular o seu rendimento isento e o seu rendimento tributável no ano passado. Ambos devem ser declarados separadamente no programa do IR.

Se você tem um contador que faz a escrituração contábil da sua microempresa, o lucro apurado pelo profissional é o rendimento isento que deve ser declarado no IR. Mas se você não tem um contador, deve apurar o seu rendimento isento pela regra do lucro presumido.

Essa regra determina que o lucro presumido é sempre limitado a um percentual fixo da sua receita, conforme o tipo de atividade do seu negócio: 8% para comércio, indústria ou transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

Por exemplo, se você recebeu uma receita de 60 mil reais como MEI de um serviço geral em 2020, seu lucro presumido ou rendimento isento será de 32% de 60 mil reais, ou seja, de 19.200 reais.

Sem contabilidade para comprovar o seu lucro, você só pode incluir como rendimento isento os percentuais previstos na lei como lucro presumido. Por isso, o MEI deve fazer a contabilidade para pagar menos Imposto de Renda.

No programa do IR, você deve preencher o rendimento isento recebido como MEI na ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.

O rendimento tributável é o lucro recebido como MEI menos o rendimento isento. No programa, você deve preencher o rendimento tributável na ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Por exemplo, se você recebeu uma receita de 60 mil reais como MEI de um serviço geral em 220 e teve uma despesa de 10 mil reais no ano, seu lucro foi de 50 mil reais. Como calculado anteriormente, seu rendimento isento foi de 19.200 reais.

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Assim, seu rendimento tributável é a diferença entre o lucro e o rendimento isento. Nesse caso, seu rendimento tributável é de 50 mil reais menos 19.200 mil reais, ou seja, de 30.800 reais no ano.

Nesse exemplo, você estaria obrigado a declarar Imposto de Renda em 2021, pois seu rendimento tributável foi maior que 28.559,70 reais.

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