Material escolar: preços abusivos devem ser notificados (Freepik)
Repórter de finanças
Publicado em 15 de janeiro de 2026 às 13h23.
O período de volta às aulas se aproxima e, com ele, vem a compra do material escolar. O ideal seria comprar antecipadamente, já que o momento é de grande demanda, o que pressiona os preços. Mas para quem deixou para agora, ainda há estratégias para economizar. Um dos pilares fundamentais é: compare preços.
No país, não há tabelamento de preços, por isso, é comum encontrar valores tão diferentes entre um local e outro. Uma pesquisa do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) mostrou que o preço de uma caneta esferográfica, por exemplo, pode ter uma diferença de mais de 277% entre uma loja e outra.
No caso da caneta, ela pode ser encontrada por R$ 4,90 em um lugar, mas por R$ 1,30 em outro. A diferença pode parecer pequena, mas, na conta final, pode fazer uma grande diferença. Ao todo, na comparação de 118 produtos comuns entre as pesquisas realizadas entre 2024 e 2025, constatou-se, em média, uma ligeira alta de 0,14% no preço médio desses itens.
“As lojas têm sua política comercial que varia em função de diversos aspectos. Por conta disso, os preços são diferentes entre estabelecimentos nas várias regiões da cidade e também em outros municípios”, comentou o Procon-SP a EXAME.
“Isso acontece porque as lojas não são fabricantes: elas compram de fornecedores diferentes, em condições diferentes, e repassam esses custos ao consumidor. Como resultado, um mesmo produto pode estar mais caro em uma loja e mais barato em outra”, explica Gabriel Eisner, consultor financeiro e sócio da Mhydas Planejamento Financeiro.
Segundo o especialista, comprar todo o material em um único lugar, sem pesquisa, pode deixar a compra até 30% mais cara. Por isso, vale fazer uma comparação item a item, loja a loja, e não apenas comparar o valor total da lista em um único estabelecimento.
Pesquise
Eisner ressalta que o planejamento é um dos principais aliados das famílias na hora de comprar o material escolar. Segundo ele, dedicar tempo à organização da lista e à comparação entre diferentes estabelecimentos permite contornar variações de preços e reduzir o impacto dos itens mais caros no orçamento total.
“Outro ponto-chave é a pesquisa de preços. Em compras que envolvem muitos produtos, pesquisar é essencial. Comparar papelarias físicas, atacarejos e e-commerces ajuda o consumidor a entender o mercado, fazer um benchmarking de preços e ter segurança de que está fechando um bom negócio. Essa lógica vale para qualquer aquisição relevante, do material escolar a bens de maior valor.”
Fuja de marcas grandes
As crianças podem ir direto nos personagens mais conhecidos. Mas, se o orçamento não permite, fuja de marcas licenciadas, como de super-heróis. Isso, segundo Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos, reduz o custo em até 40%.
Mas, cuidado: nem sempre o mais barato é a melhor opção, especialmente em itens de uso diário. “Em mochilas e estojo invista em qualidade. Já lápis, borracha, canetas e papel podem ser das marcas mais baratas”, pontua.
Para testar a qualidade do material, o especialista ainda sugere que as compras presenciais podem ser uma opção. “Com a importação de alguns itens mais cara devido ao câmbio, surgiram muitas marcas novas com qualidade duvidosa. Verificar pessoalmente a qualidade pode ser uma economia real.”
Reaproveite materiais antigos
Antes de sair de casa para comprar novos materiais, veja se sobrou algo de 2025 que pode ser usado ainda este ano: estojo, mochila, réguas, tesouras. “Reutilizar não é apenas econômico, é consciente”, afirma Patzlaff.
Outro ponto de atenção é separar o que é necessidade real do que é desejo induzido. “As listas escolares costumam ser extensas, mas muitas vezes incluem itens que podem ser reaproveitados ou substituídos por versões mais simples, sem prejuízo para o aprendizado”, completa Eisner.
Considere compras coletivas
Eisner ainda destaca que a organização entre os pais pode ser uma estratégia eficiente para reduzir o gasto com material escolar. De acordo com ele, compras feitas de forma conjunta aumentam o volume negociado e ampliam o poder de barganha diante das papelarias, o que tende a resultar em condições mais vantajosas e descontos maiores.
“Sempre que possível, vale apostar em compras coletivas. Pais que se organizam conseguem negociar melhores condições e descontos, principalmente em compras de maior volume”, diz Eisner.
Entenda o que é material coletivo
Outra coisa que é possível acontecer é a escola pedir materiais de uso coletivo. Isso, por lei, não pode ocorrer.
“É necessário avaliar também se os produtos pedidos são para uso restrito do estudante e não incluem itens como papel sulfite para uso da secretaria, produtos de limpeza e outros, que são de responsabilidade da escola”, alerta o Procon-SP.
“Essa checagem evita gastos indevidos e garante que o consumidor pague apenas pelo que realmente é de sua responsabilidade”, diz Eisner.
Compre aos poucos
Os especialistas destacam que é fundamental fazer uma revisão cuidadosa da lista escolar, confirmando com a escola o que é realmente obrigatório no início do ano. “Muitas vezes, itens aparecem por padrão, mas não são usados imediatamente”, diz Eisner.
O Procon-SP também afirma: “É interessante compreender se todos os materiais precisam ser comprados logo no início do semestre ou se podem ser adquiridos ao longo dos meses, conforme as aulas e as atividades vão acontecendo.”
À vista ou parcelado?
Com a taxa Selic em torno de 15% ao ano, pagar à vista nem sempre é a opção mais vantajosa para o consumidor.
Segundo Eisner, o desembolso imediato só passa a fazer sentido quando o desconto oferecido supera 15%, patamar que compensa abrir mão da rentabilidade que o dinheiro poderia gerar se permanecesse aplicado.
No cenário atual, uma aplicação conservadora pode render cerca de 1,3% ao mês bruto — ou próximo de 1% ao mês líquido, após o imposto de renda.
Já diante de um parcelamento em até 10 vezes sem juros e de um desconto à vista de apenas 5%, a opção parcelada tende a ser financeiramente mais interessante.
Ainda assim, ele alerta que o parcelamento exige cuidado. Quando mal planejado, pode comprometer a organização financeira e aumentar o risco de endividamento das famílias, especialmente no início do ano, período marcado pela concentração de outras despesas.
O especialista também chama atenção para alternativas pouco conhecidas. Alguns cartões de crédito permitem compras parceladas em 10 ou 12 vezes sem juros, com a possibilidade de antecipar parcelas mediante desconto negociado diretamente com o banco.
Em alguns casos, essa antecipação pode gerar abatimentos entre 8% e 10%, reduzindo o custo final mesmo sem desconto direto no varejo. Por isso, avaliar as condições do cartão e da instituição financeira pode fazer diferença no resultado da compra.
Faça um orçamento
Não há uma regra fixa sobre quanto do salário deve ser destinado exclusivamente à compra de material escolar. De acordo com Eisner, esse gasto precisa ser analisado dentro do planejamento financeiro global da família, levando em conta todas as despesas recorrentes do mês.
“Uma regra bastante saudável é manter os gastos mensais totais em até 70% da renda familiar, o que inclui moradia, alimentação, transporte, contas básicas e demais custos do dia a dia.”
Segundo ele, nos primeiros meses do ano, o material escolar passa a fazer parte desse limite justamente por se tratar de uma despesa concentrada, o que exige ajustes temporários no orçamento.
“É fundamental fazer um rebalanceamento do orçamento. Ou seja, se o material escolar consome uma parte maior da renda nesses meses, outras categorias precisam ser ajustadas temporariamente.”
Já Patzlaff destaca a definição de um teto de gastos compatível com a realidade financeira da família.
“Se o orçamento permite R$ 300, a lista deve caber nisso. Se o dinheiro está curto, veja o que da lista é essencial para a primeira semana e o que pode ser comprado em março ou abril — diluir a compra alivia o fluxo de caixa de janeiro.”
Não é ilegal encontrar preços discrepantes entre uma loja e outra. Mas há casos que os consumidores podem encontrar valores muito diferentes e, isso, pode caracterizar uma cobrança abusiva, afirma o Procon-SP.
“Nestes casos, o consumidor deve documentar a oferta e registrar uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor”, pontua.
Em relação ao direito de devolver o material, nas compras realizadas em lojas físicas, não há a obrigação de troca, exceto se apresentar algum defeito.
Já nas compras pela internet, o consumidor tem direito ao arrependimento no prazo de sete dias, podendo devolver o produto e receber o dinheiro de volta, sem necessidade de explicar o motivo.