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Recebi o valor de uma causa trabalhista. Este rendimento é tributável?

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IR: prazo para entregar a declaração encerra dia 30 de abril (Exame/Exame)

IR: prazo para entregar a declaração encerra dia 30 de abril (Exame/Exame)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 1 de abril de 2021 às 06h11.

Última atualização em 1 de abril de 2021 às 06h50.

Dúvida do leitor: No ano passado, recebi um valor de uma causa trabalhista e uma restituição de consórcio cancelado. Estes rendimentos são tributáveis?

Resposta de David Soares, consultor da IOB 

Caro leitor, quem ganhou uma ação trabalhista no ano passado precisa declarar os valores recebidos no Imposto de Renda. Existem regras sobre onde cada tipo de ação deve ser inserida na declaração e quais são ou não tributáveis.

No caso de indenização trabalhista, você deve informar os valores recebidos à Receita na declaração desse ano somente se, de fato, resgatou o dinheiro da ação no ano passado. Se o dinheiro estiver indisponível porque o réu ainda está recorrendo, não declare a indenização.

A verba indenizatória não é tributável, por isso deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O campo “outros”, é indicado para o preenchimento do número do processo e vara em que tramitou o caso.

No campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” informe o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte.

À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. O valor pago de honorário advocatício deve ser informado sob o código 61 da ficha “Pagamentos Efetuados”.

No caso do consórcio cancelado deve ser preenchido da ficha “Bens e Direitos”. Informe o cancelamento no campo “Discriminação”, e deixe em branco o campo “Situação em 31.12.2020”. O valor que lhe foi restituído pela administradora do consórcio deve ser informado na linha “Outros” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com indicação do nome e do CNPJ da administradora do consórcio.

EXAME Invest, em parceria com a IOB, responderá as perguntas dos leitores. Os interessados devem enviar suas questões por e-mail até o final de abril. O endereço é exameinvest@exame.com

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