PIS/Pasep: o crédito do abono salarial será feito de forma escalonada (Gabriel Queiroz/Thinkstock)
Redação Exame
Publicado em 30 de janeiro de 2024 às 17h48.
Última atualização em 30 de janeiro de 2024 às 17h49.
A Caixa inicia, a partir de 15 de fevereiro, o pagamento do abono salarial calendário 2024, referente ao ano-base 2022. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em reunião realizada na última quarta-feira, 13.
Assim como em anos anteriores, o crédito do abono salarial será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Veja calendário abaixo:
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
Janeiro | 15/2/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Fevereiro | 15/3/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Março | 15/4/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Abril | 15/4/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Maio | 15/5/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Junho | 15/5/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Julho | 17/6/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Agosto | 17/6/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Setembro | 15/7/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Outubro | 15/7/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Novembro | 15/8/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Dezembro | 15/8/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A origem dos recursos para pagamento é do Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT.
A Caixa atua exclusivamente como Agente Pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2022, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Recebem o Abono Salarial na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil.
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei nº 7.998/1990, quais sejam:
Nos termos da Lei, o Abono Salarial não será devido ao:
As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser consultadas a partir do dia 5 de fevereiro de 2024 na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br. Os trabalhadores com direito ao abono poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento.