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Júlia Lewgoy
Publicado em 10 de maio de 2018 às 05h00.
Última atualização em 27 de julho de 2020 às 15h35.
São Paulo - Na última semana, clientes da fintech Neon Pagamentos levaram um susto. A empresa parou de operar porque seu banco parceiro, o Neon, quebrou. A startup logo fechou acordo com um novo banco, o Votorantim, mas o medo ficou. O que acontece com o seu dinheiro quando o Banco Central liquida um banco?
Com a instituição financeira liquidada, os clientes ficam sem poder mexer em suas contas ou resgatar seus investimentos. Mas esses recursos são ressarcidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), uma entidade privada, sem fins lucrativos, que protege correntistas e investidores.
Todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a funcionar no Brasil são obrigadas a se associar ao FGC, para prevenir um colapso no sistema financeiro quando um banco quebra. O Fundo é mantido pelas contribuições das instituições financeiras associadas, que contribuem mensalmente com 0,01% do total dos seus depósitos cobertos pela garantia.
O FGC cobre até 250 mil reais por CPF e por banco ou conglomerado financeiro. Ou seja, quem tem até 250 mil reais em um banco terá seu dinheiro de volta garantido se a instituição quebrar. Nas contas conjuntas, a garantia é limitada a esse valor e é dividida entre os titulares.
Depois de uma mudança em dezembro de 2018, a cobertura também foi limitada a 1 milhão de reais a cada quatro anos, a partir da data de liquidação do banco.
O FGC cobre depósitos da conta, poupança e investimentos emitidos por bancos, como CDBs, LCs, LCIs e LCAs. O fundo cobre o valor principal investido e os rendimentos. O dinheiro aplicado em fundos de investimento não tem garantia, porque o patrimônio dos bancos é separado do patrimônio dos fundos que eles administram.
Quando o cliente aplica em um investimento emitido por um banco por meio de uma corretora, essa instituição intermediária deve entregar ao investidor uma nota de negociação que identifique o banco emissor do ativo. Também deve disponibilizar um comprovante de que o ativo está registrado na Cetip ou na B3 em nome do cliente.
Nesse caso, o cliente é quem tem direito ao FGC, não a corretora. Por isso, o pagamento é feito diretamente ao cliente.
Ao liquidar um banco, o Banco Central escolhe uma pessoa de confiança, normalmente um ex-funcionário, para ser o liquidante, uma espécie de novo presidente da instituição financeira quebrada.
Esse liquidante tem o papel de fazer uma lista dos clientes e do valor que cada um tem a receber do FGC. Para isso, ele precisa cruzar os dados de todos os clientes que investem em um ou mais produtos, diretamente e por meio de corretoras.
Esse processo pode demorar semanas ou meses. O FGC não estipula um prazo máximo, pois o tempo depende, sobretudo, do trabalho que o liquidante terá para reunir essas informações.
No passado, houve situações em que clientes demoraram mais de seis meses para receberem seu dinheiro de volta. Foram os casos do Banco Rural e do BVA, por exemplo, em 2013. Da última vez que o FGC precisou agir antes do Neon, no caso do banco Azteca, em 2016, levou 40 dias para os clientes serem ressarcidos.
Assim que o FGC recebe as informações do liquidante, faz o pagamento aos clientes entre sete e dez dias.
O FGC escolhe um banco pagador, normalmente uma instituição financeira grande, que tem agências próximas aos clientes do banco que quebrou. Depois, divulga um edital, que informa em que agência o pagamento será realizado a cada cliente. O edital é publicado no site do FGC e no site do banco liquidado.
O cliente só recebe o dinheiro se for até a agência indicada e se assinar um termo de cessão. Se for até o banco pagador e o seu nome não estiver na lista, deve entrar em contato com o liquidante do banco quebrado e apresentar os comprovantes de investimento.
“É sempre um susto para as pessoas e pode demorar, mas não é preciso se preocupar. O FGC trabalha com as melhores práticas internacionais e você receberá seu dinheiro de volta”, garante Loes.
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