Nesta sexta-feira também é a data-limite para optar pelo Simples Nacional (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket /Getty Images)
Publicado em 30 de janeiro de 2026 às 14h31.
O prazo para que os microempreendedores individuais (MEIs) possam quitar dívidas em aberto e alterar o regime tributário para o Simples Nacional acaba nesta sexta-feira, 30.
Embora sejam processos diferentes, é preciso estar com a situação regularizada perante a União para solicitar o reenquadramento em um novo regime.
A data-limite para renegociação dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União ou na Receita Federal é válida para MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Os contribuintes podem liquidar as dívidas ou parcelar o valor oferecendo uma entrada ainda em janeiro.
Todos os débitos podem ser solucionados de forma digital, mas o portal usado varia de acordo com a origem da dívida.
Caso não regularize a situação, a pessoa jurídica permanece excluída do Simples Nacional e os MEIs são automaticamente desenquadrados do Simei. Nesses casos, os contribuintes precisarão recolher tributos conforme exigido pelo outro regime.
Também é necessário estar com as dívidas em ordem para retornar ao regime Simples Nacional.
Confira o passo a passo de como quitar os débitos e regularizar a situação perante os órgãos de cobrança.
Contribuintes que desejam aderir ao Simples Nacional ou foram excluídos do regime tributário e pretendem retornar também devem realizar a solicitação até o final desta sexta-feira.
Além de estar com as dívidas regularizadas (vide item acima), o contribuinte também precisa ter inscrição municipal e, se necessário, a estadual.
Caso a empresa esteja com o CNPJ regular, o pedido de reenquadramento é autorizado. Em caso de pendências, a solicitação permanece "em análise" até que as dívidas sejam regularizadas.
O modelo é uma opção para empresas administradas por MEIs, MEs e EPPs.
Este regime permite o pagamento de tributos com guia única e, para os MEIs, garante valores fixos nas mensalidades, acesso a benefícios previdenciários e políticas públicas para pequenos negócios.
A permanência no Simples Nacional não exige renovação do pedido. Segundo a Receita Federal, a exclusão pode ser feita por débitos tributários, parcelamento de dívidas pendentes, faturamento acima do permitido, falta de documentação necessária e exercício de atividades não autorizadas no regime.
Empresas em início de atividade precisam respeitar o prazo de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição municipal ou estadual para solicitar a entrada no Simples Nacional.
É importante que esse prazo não seja superior aos primeiros 60 dias de abertura do CNPJ.
O resultado dos pedidos deve ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Os contribuintes que perderam o prazo de solicitação desta sexta-feira poderão realizar novo pedido em 2027.
O procedimento para ingressar ou retornar ao Simples Nacional varia conforme a classificação da empresa.
Para os MEIs excluídos do regime ou do Simei que desejam retornar é necessário realizar o processo em duas etapas:
Independente do tipo de empresa, estar com as dívidas quitadas ou negociadas é indispensável para aprovação do pedido. Também é necessário estar com o CNPJ regularizado para fazer o pedido.
Neste período de regularização, as fraudes e golpes se tornam mais comuns.
A recomendação do Governo Federal é realizar serviços como inscrição, alteração cadastral, baixa do MEI e envio da DASN-SIMEI exclusivamente nos sistemas oficiais, sem cobrança extra além dos tributos.
Outra opção segura é utilizar o App MEI e ficar atento a associações em entidades que não foram solicitadas.
As organizações federais também reforçam que não enviam e-mails e mensagens de cobrança.
Confira as dicas para evitar golpes.Caso pague um boleto falso, o contribuinte precisa abrir um boletim de ocorrência e fazer uma reclamação no portal Consumidor Gov.