Invest

Prazo para MEIs quitarem as dívidas pendentes acaba nesta sexta-feira, 30

Para trocar de regime tributário ou retornar para o Simples Nacional é necessário não ter pendências com a União

Nesta sexta-feira também é a data-limite para optar pelo Simples Nacional (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket /Getty Images)

Nesta sexta-feira também é a data-limite para optar pelo Simples Nacional (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket /Getty Images)

Publicado em 30 de janeiro de 2026 às 14h31.

O prazo para que os microempreendedores individuais (MEIs) possam quitar dívidas em aberto e alterar o regime tributário para o Simples Nacional acaba nesta sexta-feira, 30.

Embora sejam processos diferentes, é preciso estar com a situação regularizada perante a União para solicitar o reenquadramento em um novo regime.

Por que é importante quitar as dívidas com a União?

A data-limite para renegociação dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União ou na Receita Federal é válida para MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Os contribuintes podem liquidar as dívidas ou parcelar o valor oferecendo uma entrada ainda em janeiro.

Todos os débitos podem ser solucionados de forma digital, mas o portal usado varia de acordo com a origem da dívida. 

  • Receita Federal: a regularização é realizada via Portal do Simples Nacional ou Portal de Serviços da Receita Federal, na área "Minhas Dívidas e Pendências";
  • Dívida Ativa da União: a renegociação é através do site do Portal Regularize, que oferece isenção de juros e multas e permite parcelamento;
  • Débitos estaduais ou municipais: devem ser negociados com o órgão local responsável pela cobrança.

Caso não regularize a situação, a pessoa jurídica permanece excluída do Simples Nacional e os MEIs são automaticamente desenquadrados do Simei. Nesses casos, os contribuintes precisarão recolher tributos conforme exigido pelo outro regime.

Também é necessário estar com as dívidas em ordem para retornar ao regime Simples Nacional.

Como MEIs podem regularizar os débitos?

Confira o passo a passo de como quitar os débitos e regularizar a situação perante os órgãos de cobrança.

  1. Consulte as pendências no Portal do Simples Nacional ou no site do e-CAC, com login via Gov.Br;
  2. Negocie a dívida conforme a origem do débito (Receita Federal, dívida com a União ou débitos regionais);
  3. Realize o pagamento à vista ou parcelamento com a primeira mensalidade em janeiro.

Adesão ao regime Simples Nacional

Contribuintes que desejam aderir ao Simples Nacional ou foram excluídos do regime tributário e pretendem retornar também devem realizar a solicitação até o final desta sexta-feira. 

Além de estar com as dívidas regularizadas (vide item acima), o contribuinte também precisa ter inscrição municipal e, se necessário, a estadual.

Caso a empresa esteja com o CNPJ regular, o pedido de reenquadramento é autorizado. Em caso de pendências, a solicitação permanece "em análise" até que as dívidas sejam regularizadas.

Vantagens do Simples Nacional

O modelo é uma opção para empresas administradas por MEIs, MEs e EPPs.

Este regime permite o pagamento de tributos com guia única e, para os MEIs, garante valores fixos nas mensalidades, acesso a benefícios previdenciários e políticas públicas para pequenos negócios.

Saiba como trocar o regime tributário

A permanência no Simples Nacional não exige renovação do pedido. Segundo a Receita Federal, a exclusão pode ser feita por débitos tributários, parcelamento de dívidas pendentes, faturamento acima do permitido, falta de documentação necessária e exercício de atividades não autorizadas no regime.

Empresas em início de atividade precisam respeitar o prazo de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição municipal ou estadual para solicitar a entrada no Simples Nacional.

É importante que esse prazo não seja superior aos primeiros 60 dias de abertura do CNPJ.

Entenda as etapas para se enquadrar no Simples Nacional

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Utilize certificado digital ou código de acesso para entrar na área logada;
  3. Na aba "Simples – Serviços", clique em "Opção" e depois em "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional";
  4. Aguarde a verificação automática de pendências;
  5. Acompanhe o andamento do processo no Portal do Simples Nacional, na aba "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".

Como consultar aprovação para o Simples Nacional?

O resultado dos pedidos deve ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Os contribuintes que perderam o prazo de solicitação desta sexta-feira poderão realizar novo pedido em 2027.

Procedimento para diferentes contribuintes

O procedimento para ingressar ou retornar ao Simples Nacional varia conforme a classificação da empresa.

Para os MEIs excluídos do regime ou do Simei que desejam retornar é necessário realizar o processo em duas etapas:

  • Optar pelo Simples Nacional;
  • Após aprovação, solicitar redirecionamento para o Simei.

Independente do tipo de empresa, estar com as dívidas quitadas ou negociadas é indispensável para aprovação do pedido. Também é necessário estar com o CNPJ regularizado para fazer o pedido.

Como evitar golpes?

Neste período de regularização, as fraudes e golpes se tornam mais comuns.

A recomendação do Governo Federal é realizar serviços como inscrição, alteração cadastral, baixa do MEI e envio da DASN-SIMEI exclusivamente nos sistemas oficiais, sem cobrança extra além dos tributos.

Outra opção segura é utilizar o App MEI e ficar atento a associações em entidades que não foram solicitadas.

As organizações federais também reforçam que não enviam e-mails e mensagens de cobrança.

Confira as dicas para evitar golpes.
  • Não responder mensagens que peçam retificação da DASN-SIMEI;
  • Não pagar boletos recebidos por e-mail sem verificar a origem;
  • Evitar links recebidos de remetentes desconhecidos;
  • Não informar dados pessoais, bancários ou empresariais por telefone ou mensagens;
  • Buscar informações em canais oficiais do Governo Federal.

Caso pague um boleto falso, o contribuinte precisa abrir um boletim de ocorrência e fazer uma reclamação no portal Consumidor Gov.

Acompanhe tudo sobre:MEI (microempreendedor individual)Simples Nacional

Mais de Invest

A queda da Barbie? Ações da Mattel despencam 24% após fraco desempenho no fim de ano

Domino’s nomeia um veterano do McDonald’s como seu novo CEO

País não sobrevive se metade das pessoas recebe cheque do governo, diz Stuhlberger

Produção da Petrobras cresce 19% no 4º trimestre, puxada pelo pré-aal