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Meu parente morreu. É possível herdar as dívidas?

Especialista em direito familiar Rodrigo Barcellos responde dúvida do internauta

Casal faz contas: É possível, sim, herdar dívidas, segundo especialista (AndreyPopov/Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de junho de 2016 às 18h37.

Pergunta do interneuta: Minha mãe morreu sem deixar testamento e tem dívidas a serem cumpridas, alguns ativos e financiamentos. Sou o único herdeiro. Como devo proceder com as dívidas? E com os financiamentos?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

As dívidas deixadas pela sua mãe remanescem, de modo que você responderá por sua solvência.

Contudo, a teor dos artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil, a sua responsabilidade está limitada às forças da herança . Ou seja, se você receber uma herança de 100 mil reais, seja ela em espécie, bens móveis ou em patrimônio imobiliário, responderá pelas dívidas de sua mãe até este valor.

O mesmo raciocínio se aplica aos financiamentos em curso. A morte de sua mãe não desfaz o contrato de financiamento. Assim, é de sua responsabilidade saldar as dívidas, sob pena de execução até o limite transmitido por herança.

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Observa-se, contudo, que se o passivo deixado por sua mãe for superior ao ativo, há insolvência do Espólio, resolvendo-se as dívidas em curso, com o retorno dos bens dados em garantia aos seus credores.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro "O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais", publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Envie suas dúvidas sobre planejamento financeiro, investimentos e herança para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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