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Meu pai quer passar a casa para o nome de sua nova companheira. Pode?

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Desde que seu pai esteja gozando de boas faculdades mentais; não há direito sobre expectativa de herança ou herança de pessoa viva. (Wavebreakmedia Ltd/Thinkstock)

Desde que seu pai esteja gozando de boas faculdades mentais; não há direito sobre expectativa de herança ou herança de pessoa viva. (Wavebreakmedia Ltd/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 12 de setembro de 2021 às 07h00.

Minha mãe era casada com o meu pai quando faleceu. Depois ele começou a se relacionar com outra pessoa e agora quer passar uma das casas que tem para o nome da sua companheira. Isso é possível sem a concordância dos filhos, que já são maiores de idade? 

Resposta de Samir Choaib* e Júlia Marrach de Pasqual*:

Primeiramente, necessário analisar se, com a morte da sua mãe, foi realizado o seu inventário, bem como o regime de bens adotado pelos seus pais no casamento, para posteriormente verificar se o imóvel que seu pai deseja “doar” para a atual esposa integraria ou não o patrimônio comum de seus pais.

Considerando que o imóvel não integraria o patrimônio comum de seus pais, segundo a legislação vigente, o seu pai pode “doar” a casa para atual companheira, desde que o imóvel não represente monetariamente mais da metade dos seus bens.

Isso porque qualquer pessoa pode dispor livremente em vida da metade de seus bens, reservando a parte legítima, aquela reservada apenas aos herdeiros legítimos, aos seus descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós), cônjuge, companheiro e colaterais até 4º grau (irmãos, sobrinhos).

O fato de os filhos serem maiores de idade não lhes dá qualquer direito de veto e não impede o pai de dispor de seu patrimônio como bem lhe aprouver, respeitados os limites legais da parcela disponível de seu patrimônio e desde que esteja gozando de boas faculdades mentais.

Em resumo, não há direito sobre expectativa de herança, bem como não existe herança de pessoa viva.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Julia Marrach de Pasqual é advogada pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. Atua no escritório nas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com.

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