A pensão alimentícia deve ser requerida judicialmente em ação judicial própria, enquanto o ex-cônjuge ainda é vivo (kieferpix/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 30 de maio de 2021 às 10h00.
Pergunta da leitora: Fui casada por 15 anos e, por vários motivos, entre eles agressões, me separei. Não me divorciei, mas me separei judicialmente e meu ex-marido faleceu. Gostaria de saber se tenho direito à pensão. Não tenho outro relacionamento e ele também não teve outro depois que nos separamos.
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