Meu meio-irmão tem direito à casa que estava no nome da minha mãe?
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Marília Almeida
Publicado em 13 de agosto de 2022 às 07h00.
Pergunta do leitor: Minha mãe faleceu em 2017 e deixou uma casa, que está em nome dela de solteira desde 1978. Nessa época ela já convivia com meu pai, mas eles só se casaram em 1986. Meu pai faleceu neste ano, porém tem filhos de outro relacionamento. Esses filhos dele têm direito a essa casa? Eles se casaram em regime parcial de bens.
Resposta de Marcelo Tapai*
No caso da sucessão, na comunhão parcial de bens metade dos bens adquiridos depois do casamento será do cônjuge sobrevivente e a outra metade dividida entre os demais herdeiros (filhos ou pais do falecido).
Aqueles bens que já pertenciam a um dos cônjuges, será herdado proporcionalmente pelo cônjuge sobreviventes e demais herdeiros.
Desta forma, quando o proprietário de um bem chamado de particular, pois já pertencia à pessoa antes do casamento, falece, cônjuge e filhos (ou pais quando o casal não tiver filhos) será divido igualmente entre todos.
Por exemplo, se o casal tinha um filho, a divisão do bem será de 50% para o cônjuge e 50% para o filho. Se tivessem 2 filhos, cada herdeiro receberia 1/3 do total da herança.
Essa parte da herança recebida pelo cônjuge será dividida com os seus herdeiros, quando este também falecer. Nessa hipótese, todos os filhos receberão a mesma cota parte, independentemente de qual casamento eles são.
*Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados. É presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor)
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