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Mega da Virada: ganhador terá que pagar imposto sobre o prêmio?

Concurso 2.670 está estimado em R$ 550 milhões, mas pode aumentar até o dia do sorteio

Mega da Virada: prêmio em 2023 é o maior da história (Divulgação/Agência Brasil)

Mega da Virada: prêmio em 2023 é o maior da história (Divulgação/Agência Brasil)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 18 de dezembro de 2023 às 14h50.

Última atualização em 27 de dezembro de 2023 às 06h43.

O sorteio da Mega da Virada está se aproximando. No dia 31 de dezembro, a Caixa Econômica sorteará os números que poderão fazer uma ou mais pessoas se tornarem milionárias. A estimativa para esse ano é que o concurso 2.670 pague R$ 550 milhões, mas o prêmio pode aumentar até o dia do sorteio.

E para quem está pensando que não irá embolsar o valor cheio, a Caixa Econômica afirma que o prêmio já tem o desconto de impostos, incluindo o Imposto de Renda (IR). Ou seja, antes mesmo do montante ser pago, ele já será tributado na fonte. Portanto, o ganhador não deverá mais nada à Receita.

Contudo, por mais que o recém milionário não deva mais nada à Receita, aumentos patrimoniais em 2023 precisarão ser informados na declaração do IR em 2024. Isso significa que o contribuinte precisa mostrar para a Receita que agora tem mais dinheiro ou mais bens, como um imóvel ou um carro novo. Entretanto, os prêmios não elevam a renda tributável nem a sua faixa de tributação.

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Como declarar prêmios no IR?

Na declaração, o contribuinte encontrará a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Nela, na linha 12, “Outros”, basta informar o valor do prêmio recebido, seja a quantia em dinheiro ou em bens. A fonte pagadora do prêmio também entregará um informe à Receita especificando que pagou esse valor a você. Por isso, é fundamental que o contribuinte não omita informações, já que a Receita cruza esses dados.

Caso o prêmio recebido seja um carro ou um imóvel, o local de declaração muda e passa a ser na ficha “Bens e Direitos”. É preciso declarar os itens sob o código correspondente, como apartamento (linha 11), casa (linha 12) ou carro (linha 21), por exemplo.

A “Situação em 31/12/2022” deverá ser deixada em branco e a “Situação em 31/12/2023” deverá ser preenchida com o valor do bem na época em que o prêmio foi recebido. No caso de prêmios em dinheiro, se ele for investido ou usado para a compra de bens, é aplicada a mesma regra.

Por exemplo, se o dinheiro for depositado na poupança, o valor deverá ser somado à sua conta poupança na ficha de “Bens e Direitos”. Se tiver sido usado para a compra de um imóvel, o bem deverá ser declarado na mesma ficha, como uma compra normal. No campo “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos” será apenas necessário informar que os recursos para a compra daquele bem ou o bem em si vieram de um prêmio recebido em 2023.

Nota Fiscal Paulista

Os prêmios recebidos em sorteios do programa governamental Nota Fiscal Paulista também devem ser declarados na linha 12, "Outros", da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Já os créditos recebidos pelo programa são isentos de Imposto de Renda, devendo ser informados na linha 26, “Outros”, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O programa do estado de São Paulo disponibiliza online o informe de rendimentos, no próprio site da Nota Fiscal Paulista, basta criar um login.

Venda do prêmio

Caso o contribuinte tenha recebido um bem como prêmio e o tenha vendido em 2023, deverá declarar essa operação como uma venda normal. Ela deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, deixando a coluna “Situação em 31/12/2023” em branco.

Se o bem já fazia parte do patrimônio em 2023, a coluna referente a 2022 deve ser preenchida com o seu valor de aquisição, já informado na declaração anterior. Se a pessoa recebeu o bem em 2023 mesmo, a coluna referente a 2022 também deverá permanecer em branco.

A venda e o valor recebido por ela devem constar no campo “Discriminação”, assim como a identificação do comprador. Da mesma forma, se vender o bem por um valor maior que seu preço de aquisição, deve haver apuração do ganho de capital e tributação desse lucro à alíquota de 15%, se a venda não se enquadrar em alguma regra de isenção.

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