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Me separei e pago o imóvel sozinha. Se vendê-lo, qual é o meu direito?

Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família. Envie você também suas perguntas

Parcelas pagas por você, após a dissolução da união estável, serão consideradas integralmente como seus aportes (Deagreez/Getty Images)

Parcelas pagas por você, após a dissolução da união estável, serão consideradas integralmente como seus aportes (Deagreez/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 1 de agosto de 2021 às 07h00.

Dúvida da leitora: Comprei um apartamento com o meu companheiro, mas nunca me casei oficialmente. Agora me separei, moro no apartamento e pago por ele sozinha. Quando eu for vendê-lo meu ex-companheiro tem direito?

Resposta de Samir Choaib* e Júlia Marrach de Pasqual*:

É importante esclarecer que, apesar de não ter se casado oficialmente, a convivência pública, contínua, duradoura, com intuito de constituir família, configura a denominada ‘união estável’.

No seu caso – quando não é estipulado por escrito o regime de bens adotado pelo casal – será adotado o regime da comunhão parcial de bens, o que implica no compartilhamento de todo o patrimônio adquirido onerosamente durante a convivência familiar em igual proporção, sendo presumido o esforço comum dos companheiros na aquisição dos bens.

Ademais, como o imóvel foi adquirido durante a união estável, o ex-companheiro da consulente terá direito à metade (meação) do valor do imóvel pago durante o relacionamento.

Por outro lado, as parcelas pagas integralmente por você, após a dissolução da união estável, desde que comprovados tais pagamentos, serão consideradas integralmente como seus aportes.

Em síntese, quando ocorrer a venda, desde que tudo possa ser comprovado documentalmente, você fará jus à fração maior do imóvel vendido, consistente na metade de tudo que foi pago durante o relacionamento, acrescida da totalidade das parcelas pagas após a separação.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Julia Marrach de Pasqual é advogada pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. Atua no escritório nas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com.

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