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IR 2023: 4,5 milhões ainda não entregaram a declaração; prazo termina amanhã

A expectativa é que sejam enviadas até 39,5 milhões de declarações até o final do prazo

Receita Federal: prazo termina dia 31 de maio  (Marcello Casal/Agência Brasil)

Receita Federal: prazo termina dia 31 de maio (Marcello Casal/Agência Brasil)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 30 de maio de 2023 às 15h53.

Quem não entrou o Imposto de Renda 2023 deve se apressar. O prazo encerra amanhã, dia 31 de maio, às 23h59. A Receita informou que já recebeu 35.046.654 de declaração até esta terça-feira, 30. Desse total, 63,60% dos contribuintes têm restituição para receber e 23% utilizaram a declaração pré-preenchida. A expectativa é que sejam enviadas até 39,5 milhões de declarações até o final do prazo.

O que acontece se não declarar imposto de renda?

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa.

Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Quem deve declarar imposto de renda?

Está obrigado a declarar o imposto de renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
    pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

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