Como declarar Imposto de Renda como MEI em 2023?
Para saber se o contribuinte deve declarar IR como pessoa física, é necessário calcular o rendimento isento e o rendimento tributável
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Imposto de Renda 2023: prazo da entrega da declaração é de 15 de março a 31 de maio (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Publicado em 2 de março de 2023, 15h57.
Última atualização em 16 de março de 2023, 14h52.
Se você recebeu rendimentos como microempreendedor individual (MEI) em 2022, pode ter que declarar o Imposto de Renda até o dia 31 de maio, prazo final para entrega da declaração. Isso porque, para a Receita, você é uma empresa, mas também uma pessoa física.
Como empresa, você precisa pagar imposto todo mês por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional também até o dia 31 de maio. Nessa declaração, você deve informar quando faturou como MEI no ano passado.
Como pessoa física, nem todo MEI precisa declarar imposto de renda. Só é obrigado a enviar a declaração se os rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 em 2022. Esse valor é a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano como MEI e como assalariado, por exemplo, se o contribuinte tinha um emprego com carteira assinada no ano passado.
Também é obrigado a declarar o imposto de renda como pessoa física quem recebeu rendimentos isentos acima de 40 mil reais, entre outras obrigatoriedades.
Como saber se devo declarar como pessoa física ou como MEI no IR 2023?
Para a Receita Federal, o lucro recebido como MEI em 2022 é um rendimento isento de IR. O lucro é a receita que a pessoa teve com as vendas menos as despesas com o negócio, como aluguel e telefone.
Para saber se o contribuinte deve declarar IR como pessoa física, é necessário calcular o rendimento isento e o rendimento tributável no ano passado. Ambos devem ser declarados separadamente no programa do IR.
Se o contribuinte tem um contador que faz a escrituração contábil da sua microempresa, o lucro apurado pelo profissional é o rendimento isento que deve ser declarado no IR. Mas se a pessoa não tem um contador, deve apurar o seu rendimento isento pela regra do lucro presumido.
Essa regra determina que o lucro presumido é sempre limitado a um percentual fixo da sua receita, conforme o tipo de atividade do negócio: 8% para comércio, indústria ou transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
Por exemplo, se o contribuinte recebeu uma receita de 60 mil reais como MEI de um serviço geral em 2022, o lucro presumido ou rendimento isento será de 32% de 60 mil reais, ou seja, de 19.200 reais.
Sem contabilidade para comprovar o lucro, só pode incluir como rendimento isento os percentuais previstos na lei como lucro presumido. Por isso, o MEI deve fazer a contabilidade para pagar menos Imposto de Renda.
No programa do IR, é necessário preencher o rendimento isento recebido como MEI na ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
O rendimento tributável é o lucro recebido como MEI menos o rendimento isento. No programa, o contribuinte deve preencher o rendimento tributável na ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Por exemplo, se a pessoa recebeu uma receita de 60 mil reais como MEI de um serviço geral em 2022 e teve uma despesa de 10 mil reais no ano, o lucro foi de 50 mil reais. Como calculado anteriormente, o rendimento isento foi de 19.200 reais.
Assim, o rendimento tributável é a diferença entre o lucro e o rendimento isento. Nesse caso, o rendimento tributável é de 50 mil reais menos 19.200 mil reais, ou seja, de 30.800 reais no ano. Nesse exemplo, o contribuinte estaria obrigado a declarar Imposto de Renda em 2022, pois o rendimento tributável foi maior que 28.559,70 reais.
Qual é o prazo da entrega do IRPF 2023?
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 será entre 15 de março e 31 de maio. A estimativa da Receita é que entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de pessoas entreguem a declaração.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
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Créditos

Karla Mamona
Editora de Finanças Jornalista especializada em economia e finanças. Formada pela Cásper Líbero e com MBA no Mercado de Capitais. Trabalha 9 anos na EXAME na cobertura de Mercados e Finanças pessoais.Últimas Notícias
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