Leão: Taxa de franquia não deve ser informada a não ser que seja antecipação do valor do negócio (Arte/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 25 de abril de 2017 às 05h00.
Última atualização em 25 de abril de 2017 às 05h00.
Pergunta do leitor: Fui morar com a minha mulher em janeiro de 2016 e vendi todos os meus móveis e eletrodomésticos. Apliquei o dinheiro em produtos de investimento. Devo declarar tudo isso no Imposto de Renda 2017? Como?
Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:
Como a venda de bens foi realizada de forma eventual, a legislação permite isenção da apuração do “ganho de capital” nas alienações de bens ou direitos de valor até R$ 35.000,00 (limite mensal).
No IRPF 2017 o valor do ganho de capital decorrente da venda dos bens será informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” sob código 05.
Na ficha “Bens e Direitos”, para dar maior transparência à operação, incluir os bens sob o código 99 “Outros”. No campo “Discriminação”, descrever a venda de diversos eletrodomésticos/móveis. As colunas “Situação em 31.12.2015” e “Situação em 31.12.2016” devem estar zeradas.
Os investimentos realizados no ano de 2016 serão incluídos na ficha “Bens e Direitos” sob o código correspondente ao tipo de operação praticada. O campo “Situação em 31.12.2015 R$” ficará zerado e “Situação em 31.12.2016 R$” com o saldo dos investimentos realizados, informado pela instituição financeira.
*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.
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