A estrutura atual do Senado Federal tem origem na Constituição de 1891. Cada estado e o Distrito Federal elegem 3 senadores, independentemente da população, totalizando 81 parlamentares (Jefferson Rudy/Agência Senado)
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Publicado em 2 de setembro de 2026 às 20h55.
Durante as primeiras quatro décadas da República, o Brasil teve senados estaduais. A possibilidade surgiu com a Constituição de 1891, que não estabeleceu um modelo único para os Legislativos estaduais e garantiu ampla autonomia aos estados. Alguns adotaram o sistema unicameral, formado apenas por deputados estaduais, enquanto outros escolheram o bicameralismo, com Câmara e Senado estaduais.
“Os Estados Unidos forneciam o grande modelo de república federativa e seus estados possuíam Legislativos bicamerais. Alguns estados brasileiros reproduziram esse desenho, criando uma Câmara e um Senado; outros preferiram manter apenas uma Câmara”, explica o doutor em Ciência Política, jurista, historiador e professor associado do Instituto de Estudos Políticos e Sociais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP-UERJ), Christian Lynch.
Segundo ele, a diversidade refletia a própria estrutura da República recém-criada. “A República nasceu de uma reação contra a centralização política do Império. A Constituição de 1891 substituiu o modelo unitário imperial por uma federação extremamente descentralizada”, afirma.
Dos 20 estados existentes na Primeira República (1889-1930), 12 tiveram senados estaduais. Em seis deles a experiência durou pouco. Rio de Janeiro e Ceará, por exemplo, criaram seus senados em 1891 e os extinguiram no ano seguinte. São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco mantiveram o modelo durante todo o período.
A criação dos senados estaduais foi influenciada pelo modelo dos Estados Unidos, com menos parlamentares e mandatos mais longos, funcionavam como contraponto às câmaras de deputados e, segundo Lynch, “como uma segunda instância de deliberação, mais conservadora, e também como espaço de acomodação das elites políticas”.
Na prática, porém, Senado e Câmara estaduais tinham funções semelhantes e permaneciam ligados às oligarquias regionais. O modelo acabou com a Revolução de 1930, que levou Getúlio Vargas ao poder, reduziu a autonomia dos estados e fortaleceu o governo central. Todos os Legislativos estaduais foram fechados naquele ano.
Para Lynch, o fim dos senados estaduais também refletiu uma tendência internacional.
“Havia então uma tendência internacional mais ampla de crítica às câmaras altas. Depois da Primeira Guerra Mundial, elas passaram a ser vistas por muitos reformadores como instituições conservadoras ou aristocráticas, destinadas a moderar ou bloquear a vontade da maioria expressa na Câmara popular", afirma.
A Constituição de 1934 então reabriu os Legislativos estaduais, mas apenas no formato de Assembleias Legislativas, modelo mantido até hoje.
Na década de 1950, São Paulo e Minas Gerais lideraram movimentos pela recriação dos senados estaduais, os chamados “Senadinhos” pela imprensa, que tiveram simpatia de Juscelino Kubitschek, mas enfrentaram resistência no Congresso por aumentarem custos e tornarem mais lenta a tramitação das leis.
“A redemocratização de 1946 provocou uma espécie de revival liberal-federalista. Depois de 15 anos de centralização, procurou-se recuperar diversos elementos da tradição constitucional de 1891 [...] Os chamados “Senadinhos” faziam parte, portanto, de uma tentativa mais ampla de recuperar instituições da antiga tradição liberal e federativa, agora dentro de uma democracia de massas", contextualiza Christian Lynch.
A iniciativa, no entanto, fracassou. “Permanecia difícil justificar a função específica de um Senado dentro de um estado”, afirma. A segunda casa era vista como uma duplicação dispendiosa das assembleias e uma forma de ampliar o poder das elites políticas locais.
A estrutura atual do Senado Federal também tem origem na Constituição de 1891. Cada estado e o Distrito Federal elegem 3 senadores, independentemente da população, totalizando 81 parlamentares, enquanto a Câmara dos Deputados representa os habitantes de cada unidade da Federação.
O modelo, inspirado nos Estados Unidos, buscava equilibrar o peso de estados mais e menos populosos no Legislativo. O mandato dos senadores é de 8 anos, com renovação de um terço ou dois terços das cadeiras a cada eleição.