O valor venal dos veículos é estipulado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) (Roosevelt Cassio/Reuters)
Publicado em 18 de dezembro de 2025 às 13h02.
A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) do Rio de Janeiro divulgou a tabela com os valores venais que devem ser considerados no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026.
Os valores de venda são calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
A Sefaz do Rio de Janeiro divulgou a tabela com os valores de venda na resolução n° 845.
A tabela em anexo considera mais de 14 mil modelos e mostra variação de acordo com o ano, considerando veículos fabricados desde 2011.
Assim como acontece em outros estados, veículos elétricos possuem um desconto nas alíquotas do cálculo.
Veja a lista abaixo.O cálculo do IPVA é baseado no valor de mercado multiplicado pela alíquota correspondente ao modelo.
Por exemplo, para calcular o valor do IPVA de um Fiat Mobi fabricado em 2025, é preciso considerar:
Ou seja, o valor do imposto é:
Os condutores que optarem pelo pagamento com cota única terão desconto de 3%.
As datas de vencimento do pagamento à vista variam conforme o número final da placa do veículo.
Para quitar o imposto, os contribuintes precisam emitir o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
A impressão pode ser realizada por meio do site da Sefaz-RJ a partir de janeiro de 2026.
O valor pode ser pago via Pix ou com código de barras em bancos parceiros, como Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob.
Caso opte pela opção do Pix, o proprietário precisa ficar atento ao nome do favorecido do pagamento. A transação deve ser realizada para "SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ".
As informações completas de pagamento estão disponíveis no site da Sefaz.
Os condutores fluminenses poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelamento em até três vezes.
Confira as datas abaixo.| Final da placa | 1ª parcela ou cota única | 2ª parcela | 3ª parcela |
| 0 | 21/01 | 20/02 | 23/03 |
| 1 | 22/01 | 23/02 | 26/03 |
| 2 | 23/01 | 24/02 | 27/03 |
| 3 | 26/01 | 25/02 | 30/03 |
| 4 | 27/01 | 26/02 | 31/03 |
| 5 | 28/01 | 27/02 | 01/04 |
| 6 | 29/01 | 02/03 | 06/04 |
| 7 | 30/01 | 03/03 | 07/04 |
| 8 | 02/02 | 04/03 | 08/04 |
| 9 | 03/02 | 06/03 | 09/04 |