Casa em miniatura e calculadora: Venda de imóvel por valor inferior ou igual a 440 mil reais pode ser isenta de IR (ThinkStock/Bet_Noire)
Da Redação
Publicado em 8 de fevereiro de 2015 às 06h36.
Dúvida do internauta: Recebi um imóvel antigo, por herança, que foi vendido por 360 mil reais. Devo pagar imposto de renda sobre bens de capital?
Resposta de Samir Choaib*:
Em sua pergunta você não menciona o valor pelo qual recebeu o imóvel e também não diz se você tem outros imóveis.
Caso o imóvel tenha sido recebido por um valor inferior a 360 mil reais, em princípio, haverá incidência do imposto de renda sobre a diferença entre o valor de venda do imóvel e o valor pelo qual foi ele recebido.
Mas, caso este seja o seu único imóvel e você não tenha vendido imóveis nos últimos cinco anos, esse ganho de capital estará isento do imposto de renda, por determinação legal.
De acordo com as regras do imposto de renda, se a venda do único imóvel for feita por valor igual ou inferior a 440 mil reais e o proprietário não tiver vendido outro imóvel nos últimos cinco anos, a transação é isenta de imposto de renda.
Vale destacar que, apesar de não haver o desconto do imposto de renda nesse caso, imóveis recebidos por herança sofrem a incidênca do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujas alíquotas variam de acordo com o estado.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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