Novas regras: portaria define que diária deva ser de 24 horas
Repórter de finanças
Publicado em 16 de dezembro de 2025 às 15h23.
Entrou em vigor nesta segunda-feira, 15, a portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem. Uma das principais mudanças foi a diária de 24 horas no país, devendo incluir o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode ultrapassar três horas desse período.
A nova portaria também permite que estabelecimento e consumidor entrem em acordo para eliminar esse período de até 3 horas destinado à limpeza, higienização e arrumação da hospedagem, desde que essa flexibilização não coloque em risco outros hóspedes nem descumpra as normas sanitárias vigentes.
Sendo assim, o hóspede tem, pelo menos, 21 horas de utilização efetiva da acomodação com limpeza e 24 horas sem limpeza, sem custo adicional, desde que haja concordância entre as partes. Mas tudo isso não significa que ele poderá entrar e sair quando quiser. A hospedagem ainda irá definir os horários de check-in e check-out.
O que muda, efetivamente, são as regras de transparência. Por exemplo, a hospedagem não poderá cobrar tarifas extras antecipadamente. Mas, caso o hóspede utilize mais horas, as taxas poderão ser cobradas, desde que comunicadas previamente aos hóspedes.
“Antes da portaria, as regras variavam muito e, em alguns casos, poucas horas extras geravam cobranças altas ou até uma nova diária inteira. Agora, com a nova regra, o hotel continua podendo cobrar por early check-in e late check-out, mas precisa informar isso claramente antes da reserva”, diz Henrique Soares, planejador financeiro CFP pela Planejar.
Ou seja, a cobrança não pode ser surpresa nem arbitrária e não pode comprometer o tempo mínimo destinado à limpeza do quarto.
A medida é válida para hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados sob Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de meios de hospedagem, não incluindo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking.
“Ao impedir que o estabelecimento cobre taxa extra de higienização ou de arrumação além do preço informado da diária, a norma reforça a proteção contra cobranças dissociadas do contrato, o que, na prática, evita aumento artificial do custo final”, destaca Daniela Poli Vlavianos, advogada do escritório Arman Advocacia.
Segundo ela, essa definição beneficia o consumidor porque limita práticas comuns em alguns meios de hospedagem, que anteriormente tentavam repassar custos de limpeza, lavanderia ou serviço, principalmente após a pandemia.
O que pode ser cobrado são serviços efetivamente opcionais e claramente informados, como consumo do frigobar, serviços de lavanderia, café da manhã quando não incluso na diária, estacionamento, spa ou outros serviços extras. “A regra central é a transparência e a informação prévia ao consumidor”, afirma Leal.
Com a previsibilidade contratual de todas as tarifas, sob a ótica do direito do consumidor, essa regulamentação pode gerar economia indireta ao viajante, não necessariamente pelo barateamento da tarifa, mas pela redução de cobranças abusivas, destaca a advogada.
De acordo com a especialista, do ponto de vista econômico, o efeito mais importante está na previsibilidade da despesa: o valor informado inicialmente deve corresponder ao valor contratado, sem custos acessórios posteriores.
“Isso significa que, ainda que não haja uma redução direta no preço final da hospedagem, o viajante evita gastos inesperados. Juridicamente, isso traduz maior equilíbrio na relação contratual e maior controle financeiro sobre a viagem. A portaria reforça também a rastreabilidade do contrato, favorecendo eventual discussão de valores no Procon ou na Justiça caso o consumidor enfrente cobranças não previstas”, afirma.