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Dívidas com o governo? Novo sistema busca agilizar consulta e cobrança

Cerca de 600 órgãos foram integrados e centralizados em plataforma para facilitar pagamentos

Cadin: cerca de 600 órgãos foram integrados e centralizados em plataforma para facilitar pagamentos (Gabriel Vergani / EyeEm/Getty Images)

Cadin: cerca de 600 órgãos foram integrados e centralizados em plataforma para facilitar pagamentos (Gabriel Vergani / EyeEm/Getty Images)

Agência o Globo
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Publicado em 5 de janeiro de 2024 às 17h09.

Cidadãos e empresas inadimplentes com órgãos e entidades federais podem acessar a nova versão do chamado Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), uma espécie de banco de dados com informações sobre os endividados com o governo.

A reformulação da plataforma, que está disponível desde o dia 5 de dezembro de 2023, foi realizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da pasta de Fernando Haddad, para agilizar a cobrança de débitos com a União, ou seja, os inscritos na dívida ativa.

Dentre as novidades anunciadas está a integração do sistema com aproximadamente 600 órgãos e entidades. A ideia é centralizar ao máximo as informações sobre os débitos para que as pessoas físicas e jurídicas possam verificar a sua situação com mais precisão e rapidez.

Mais mudanças

Outra mudança é a forma de acesso ao sistema, que agora é realizado por meio do gov.br, com a semelhança do que ocorre com outros serviços disponibilizados pelo governo federal (link aqui).

Desde de 1994, com a sua criação, o Cadin foi gerido pelo Tesouro Nacional e operacionalizado pelo Banco Central (Bacen), com plataforma própria. A partir de 2021, esse sistema ficou sob a responsabilidade da PGFN. Mudanças no Cadin estavam sendo trabalhadas desde então.

Além de centralizar as informações de inadimplentes, o Cadin pode ser utilizado por bancos públicos e privados para avaliação de crédito aos consumidores. Ou seja, instituições como a Caixa e o Banco do Brasil podem, na prática, considerar as informações desse sistema como requisitos em contratações e renegociações de empréstimos.

A Serpro, empresa pública de tecnologia, foi contratada para realizar a reformulação no sistema. O novo Cadin, segundo a empresa, tem capacidade de ter acessos “massivos” e simultâneos, sem comprometer a “estabilidade” no uso pelas empresas e pessoas físicas.

Quais são os tipos de dívidas?

Débito previdenciário (INSS), multa trabalhista ou eleitoral; FIES, aluguel de imóvel da União etc.

Como acessar?

O sistema único para consultar as pendências registradas no Cadin pode ser acessado apenas com o login simples do gov.br. O serviço é gratuito.

Quanto tempo leva?

O atendimento é imediato.

Quem efetua registros no Cadin?

Qualquer órgão federal.

Como é feita a inscrição no Cadin?

O órgão deve comunicar ao devedor sobre a existência de débito passível de inscrição no Cadin, por meio eletrônico ou correios. Se a dívida não for regularizada dentro de 75 dias, contados a partir da data de comunicação, o nome do devedor será inscrito no cadastro.

Quais os débitos que não podem ser incluídos?

Os débitos de serviços públicos, como contas de luz, telefone e água. Débitos de impostos estaduais ou municipais também não podem.

Há um valor mínimo de débitos para fins de inscrição no Cadin?

Sim. Somente podem ser inscritas pessoas com débitos acima de R$ 999,99.

Quando o nome é retirado?

Se um devedor for responsável por mais de um débito, ele somente poderá ter seu nome excluído do cadastro após quitar todas as pendências.

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