Receita Federal: contribuintes podem ter descontos de 100% nos juros de mora em pagamentos de dívidas (Arquivo/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 30 de novembro de 2023 às 15h40.
O governo federal sancionou a Lei 14.740, que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A Lei, que teve origem como Projeto de Lei aprovado pelo Congresso, incentiva contribuintes a quitarem seus débitos com o Fisco em troca de uma redução nos juros e com parcelamento da dívida.
De acordo com a Lei, o contribuinte que aderir ao regime poderá pagar a dívida com desconto de 100% dos juros de mora, desde que pague 50% do débito à vista e parcele o restante em até 48 parcelas mensais, que serão corrigidas pela Selic para títulos federais.
O texto, sem vetos, está publicado na edição desta quinta-feira, 30, do Diário Oficial da União. Ele foi sancionado pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin.
Podem ser regularizadas com esses benefícios todas as dívidas de tributos administrados pela Receita Federal, como Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), entre outros.
Segundo o texto da Lei, não poderão ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do Simples Nacional.
A adesão à autorregularização deve ser feita em até 90 dias após a regulamentação da lei, por meio da confissão do débito e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos devidos.