Economia

Fazenda regulamenta compensação devida pela União a Estados por perdas de receita

A portaria desta sexta-feira modifica ato anterior, de 1º de novembro, que fazia a regulamentação da compensação

Fachada do Ministério da Fazenda (EDU ANDRADE/Ascom/MF/Flickr)

Fachada do Ministério da Fazenda (EDU ANDRADE/Ascom/MF/Flickr)

Estadão Conteúdo
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 1 de dezembro de 2023 às 12h42.

O Ministério da Fazenda editou portaria normativa, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 1, que regulamenta a compensação devida pela União aos Estados e Distrito Federal.

As transferências de recursos aos municípios e Estados em razão da redução de receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

Transferência de Recursos em até 40 Dias

A norma atende à Lei Complementar 201, de 24 de outubro de 2023, que trata do acordo feito pelo governo federal com Estados e municípios para compensar perdas com a arrecadação do ICMS no ano passado.

A portaria desta sexta-feira modifica ato anterior, de 1º de novembro, que fazia a regulamentação da compensação.

Segundo a nova Portaria, a União fará a transferência aos beneficiários do Fundo em até 40 dias após a publicação da norma do valor "correspondente à variação nominal negativa entre os valores creditados a título daquele Fundo nos meses de julho e agosto de 2023 e os valores creditados nos mesmos meses de 2022, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza".

 

Acompanhe tudo sobre:Ministério da FazendaEstados brasileirosDívidas

Mais de Economia

Haddad afirma que inflação vai se acomodar e defende medidas de crédito para setor privado

Haddad vê espaço para negociação e diz que Brasil não tem motivo para temer tarifas de Trump

Alcolumbre defende Amapá como estado mais preservado do Brasil em debate sobre Margem Equatorial

Frete marítimo continua em queda com incertezas no comércio global