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Dinheiro esquecido em bancos: BC lista 8 situações em que valores são deixados para trás

Mais de R$ 8,59 bilhões estão disponíveis e devem ser resgatados até a próxima quarta-feira, 16

Consulta de valores a receber deve ser feita no site do SVR (Rmcarvalho/Getty Images)

Consulta de valores a receber deve ser feita no site do SVR (Rmcarvalho/Getty Images)

Publicado em 12 de outubro de 2024 às 09h58.

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Brasileiros têm até a próxima quarta-feira, 16 de outubro, para sacar o dinheiro esquecido em bancos, corretoras de investimentos, administradoras de consórcios, cooperativas e outras instituições. Um total de R$ 8,59 bilhões está disponível para saque.

Após esse prazo, os valores parados no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central serão transferidos para os cofres do Tesouro Nacional, conforme previsto na lei que regulamenta a reoneração da folha de pagamento das empresas.

Ainda assim, quem perder a data terá uma segunda chance. O governo publicará um edital detalhando os valores disponíveis e abrirá um novo prazo de 30 dias para a solicitação. Além disso, haverá um período de seis meses para entrar na Justiça, caso o resgate não seja realizado dentro do novo prazo.

A consulta para verificar se há valores a receber é simples e pode ser feita diretamente no site do SVR. Nesta fase, não é necessário ter uma conta gov.br, e os dados podem ser consultados tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo falecidos ou empresas que já fecharam.

Principais situações em que há dinheiro esquecido

O Banco Central compartilhou com a EXAME quais são as situações mais comuns em que há dinheiro esquecido no SVR. Confira:

  1. Contas correntes ou poupança encerradas com saldo disponível: são contas bancárias fechadas com algum valor remanescente;
  2. Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito: valores em cooperativas encerradas com saldo positivo;
  3. Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados: depósitos de consórcios que não foram contemplados;
  4. Tarifas cobradas indevidamente: cobranças feitas de maneira irregular, identificadas pelo Banco Central;
  5. Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente: pagamentos duplicados ou superiores ao valor devido;
  6. Contas de pagamento pré-paga ou pós-paga encerradas com saldo disponível: cartões de crédito ou pré-pago com saldos remanescentes;
  7. Contas de registro em corretoras ou distribuidoras encerradas com saldo: contas de investimento fechadas com valores restantes;
  8. Outros recursos disponíveis nas instituições: valores que estão sob posse das instituições financeiras e devem ser devolvidos a clientes ou ex-clientes.

Como solicitar o resgate de valores a receber?

Após fazer a consulta e verificar que há valores a receber, será necessário clicará no botão 'Acessar o SVR'. Se não tiver fila de espera, o consumidor será transferido para a página de login da Conta gov.br.

O consumidor terá 30 minutos dentro do sistema. Segundo o BC, esse tempo é suficiente para fazer tudo que precisa, mas fique atento ao reloginho no canto superior da tela.

A solicitação do resgate é feita dentro do próprio Sistema de Valores a Receber. Neste caso será necessário:

  • Selecionar uma de suas chaves Pix (campo obrigatório) e informar seus dados pessoais;
  • Guardar o número de protocolo para entrar em contato com a instituição, se necessário.

Segundo o Banco Central, mesmo que o consumidor tenha indicado a chave Pix, a instituição pode devolver por TED ou DOC para a conta da chave Pix selecionada.

Como consultar valores a receber de falecidos?

Os herdeiros podem consultar se existe algum valor esquecido pelo familiar falecido em bancos, instituições financeiras e cooperativas. O primeiro passo que o herdeiro interessado deve dar é acessar o mesmo site do SVR. Para isso é necessário saber o CPF e data de nascimento da pessoa falecida.

Ao acessar o Sistema de Valores a Receber será necessário fazer login na Conta gov.br. Por causa do sigilo bancário, a conta precisa ser de nível prata ou ouro.

Neste momento, a pessoa terá acesso para Valores para Pessoas Falecidas dentro do sistema e terá de informar o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.

É fundamental ler e aceitar o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros. Para acessar os dados da pessoa falecida, o consumidor precisa ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.

Na tela do sistema aparecerá:

  • O nome e os dados de contato da instituição que deve devolver o valor;
  • A origem (tipo) do valor a receber;
  • A faixa do valor a receber.

O passo seguinte será entrar em contato com diretamente à instituição sobre a documentação necessária para apresentar para receber o valor da pessoa falecida.

Como criar a conta gov.br?

É possível criar a conta gov.br por meio do aplicativo ou pela internet, clicando em "Entrar com gov.br". Na tela inicial, digite seu CPF e clique em "Continuar". Caso não possua uma conta gov.br, será direcionado para criar uma.

Para iniciar, se o consumidor tiver CNH ou biometria facial no TSE, ele fará o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br. Se der tudo certo, a conta já será Ouro ou Prata, e na telinha você verá a mensagem de sucesso.

Caso não tenha CNH ou biometria no TSE, poderá criar a conta por meio de bancos credenciados. Assim, a conta será Prata. Mas, se não for possível criar a conta com banco credenciado, será necessário responder um questionário online e governo uma conta Bronze para o consumidor.

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