Tecla backspace: A divisão da herança só pode ser questionada depois se houver uma ação de anulação da partilha (Flickr/ElbridgeGerry)
Da Redação
Publicado em 29 de junho de 2014 às 08h32.
Dúvida do internauta: Meu pai biológico faleceu em 1995 e deixou como herança um terreno para mim e uma casa para minhas duas irmãs. Porém, recentemente uma das irmãs entrou com um processo na Justiça alegando que o terreno em questão não me pertence. Como resultado, elas ficaram com a casa e com o terreno e eu fiquei sem nada. Eu tenho um documento, registrado em cartório, no qual fica claro que eu sou a proprietária. Gostaria de saber se isso é permitido por Lei ou se eu posso tentar reverter essa decisão.
Resposta de Rodrigo Rodrigo da Cunha Pereira*:
Para esclarecer essa situação, inicialmente é preciso apurar qual o valor da quota-parte recebida por cada herdeiro, ou seja, o patrimônio recebido por cada uma de vocês, pois a legislação brasileira não permite beneficiar um filho em detrimento dos demais. Ou seja, todos os filhos têm que receber a mesma quantia.
Lembro ainda que para realizar esse cálculo é preciso considerar as eventuais doações realizadas pelo seu pai em vida, e não apenas o patrimônio recebido após o seu falecimento, pois somente com todos esses dados será possível constatar se o procedimento realizado pelas suas irmãs foi legal ou não.
Se seu pai doou bens a você quando era vivo, isso significa adiantamento de herança. E se os valores de tais bens recebidos por você ultrapassarem o valor dos bens que ele deixou de herança, ou seja, o terreno e a casa, aí você realmente não teria direito a eles.
Pela lei brasileira, os filhos, independentemente de sua origem no casamento ou não, têm direitos iguais e são herdeiros necessários, ou seja, necessariamente receberão herança.
Se um deles foi beneficiado com antecipação de herança, na hora do inventário devem-se fazer compensações, o que em termos jurídicos é chamado de colação.
Essas compensações devem ser feitas no inventário. Após o “formal de partilha”, que é o documento final do inventário, só se pode discutir a distribuição dos bens por meio de uma ação de anulação de partilha.
Veja no vídeo a seguir se é possível deixar toda a herança a uma pessoa só:
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*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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